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DPAVT: o que é e quem tem direito a receber indenização

Todas as vítimas de acidente de trânsito têm direito ao seguro, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres

DPAVT: o que é e quem tem direito a receber indenização
DPVAT 2024: veja valores. Foto: Envato Elements
  • Finalidade: O DPVAT ampara vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo indenização para morte, invalidez e despesas médicas
  • Direito: Todas as vítimas de acidentes no Brasil desde 1º de janeiro de 2021 têm direito à indenização
  • Tipos: O DPVAT cobre reembolso de despesas médicas, invalidez e morte, com valores até R$ 13,5 mil

O seguro obrigatório para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) tem como finalidade amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, causados ou pelos próprios veículos ou por suas cargas.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o pagamento da indenização independe de quem é o culpado do acidente, e visa amparar as vítimas e suas famílias em caso de: morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares. Atualmente, o órgão responsável pelos pagamentos é a própria Caixa.

Quem tem direito a receber a indenização DPVAT?

Os cidadãos que têm direito à indenização de caráter social DPVAT são todas as vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus herdeiros em caso de morte, desde que tenha ocorrido no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2021 e causado por veículo automotor de via terrestre, segundo informações da Caixa.

Independentemente do número de envolvidos e de suas contribuições para o acidente, todos devem solicitar, individualmente, o seguro social para receber o montante. O mesmo vale para herdeiros e beneficiários das vítimas.

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Menores ou incapazes devem solicitar por meio do representante legal ou procurador, atendendo obrigatoriamente as características do modelo de procuração da Caixa. Adultos não alfabetizados ou impossibilitados de assinar, devem apresentar a procuração emitida em cartório.

Tipos de indenização

A indenização DPVAT é destinada ao reembolso de despesas com assistência médica e serviços suplementares, além de aplicável em casos de invalidez permanente e morte.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

A DAMS é toda despesa médica realizada pela vítima em consequência do acidente:

  • Despesas médico-hospitalares em caráter privado;
  • Fisioterapias;
  • Medicamentos;
  • Equipamentos ortopédicos;
  • Órteses;
  • Próteses;
  • Outras medicas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta.

Conforme a Caixa, todas as solicitações devem estar acompanhadas de comprovantes (recibos), cupons e notas fiscais com identificação do beneficiário (ou do representante legal), dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

Invalidez Permanente (IP)

A categoria IP é concedida àqueles que tiveram perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, seja total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, e caracteriza a vítima como detentora de invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação.

Falecimento da vítima

A indenização DPVAT ampara os herdeiros da vítima falecida decorrente de acidente de trânsito, conforme esclarece a Caixa.

O que não está coberto pelo DPVAT?

  • Acidentes sem vítimas;
  • Qualquer dano pessoal não causado por veículos automotores de via terrestre (como carros, caminhões, ônibus, motocicletas, caminhonetes, tratores, veículos de passeio etc.);
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
  • Acidentes com veículos estrangeiros;
  • Acidente que não teve o veículo automotor como verdadeiro causador;
  • Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o próprio acidente;
  • Danos materiais (como roubo colisão ou incêndio de veículos);
  • Danos pessoais causados por contaminação de combustível nuclear ou radiação ionizante (normalmente ocorre no transporte de materiais perigosos, como os radioativos);
  • Outras despesas, como custos de transporte para ir ao médico, recibo de aplicativos ou combustível.

Como e onde solicitar a indenização DPVAT?

O DPVAT pode ser solicitado por meio do aplicativo DPVAT Caixa ou em uma das agências credenciadas da Caixa.

Por meio do aplicativo

Basta instalar o aplicativo DPVAT Caixa no celular; preencher os dados necessários; selecionar o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte); anexar os documentos solicitados; e autorizar o crédito do pagamento em conta poupança Social Digital Caixa.

Por meio de uma agência Caixa

A vítima deve comparecer em uma Agência Caixa e apresentar a documentação necessária.

Em quanto tempo vou receber a indenização?

Tipo de indenização Prazo para reembolso/indenização
DAMS Até 3 anos, a conta da data do acidente
IP Até 3 anos, a conta da data da ciência inequívoca do caráter permanente de invalidez
Morte Até 3 anos, contados a partir da data do óbito

Documentação necessária

Com base nas informações da Caixa Econômica Federal, para solicitar a indenização do DPVAT, é preciso apresentar a documentação adequada e legível, podendo ser anexada pelo aplicativo, que aceita fotos e arquivos em formatos específicos. É importante usar documentos originais em boa iluminação e armazenar todos os arquivos no celular antes de iniciar o pedido. A Caixa pode solicitar documentação complementar em até 90 dias, e as empresas de perícia analisarão os documentos ou agendarão uma avaliação médica, que pode ser feita por telechamada, presencialmente ou em domicílio.

 

DAMS

IP

Morte

Identificação: Documento de identificação e CPF da vítima e do procurador (cópia simples). Identificação: Documento de identificação e CPF da vítima e do procurador (cópia simples). Identificação: Documento de identificação e CPF da vítima, do beneficiário e do procurador (cópia simples).
Boletim de Ocorrência: Emitido por órgão competente, com identificação dos envolvidos (cópia simples). Boletim de Ocorrência: Emitido por órgão competente, com identificação dos envolvidos e fatos (cópia simples). Boletim de Ocorrência: Emitido por órgão competente, com identificação dos envolvidos e fatos (cópia simples).
Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM) iniciado em até 15 dias após o acidente (cópia simples). Boletim de atendimento médico-hospitalar: Deve ser iniciado em até 15 dias após o acidente, incluindo procedimentos adotados e informações sobre a lesão (cópia simples). Após o 5º dia, deve mencionar a relação com o B.O. Comprovante de residência: Do beneficiário ou procurador, correspondente ao endereço informado na solicitação e no B.O. (cópia simples).
Comprovante de residência: Deve corresponder ao endereço informado na solicitação e no B.O. (cópia simples). Comprovante de residência: Deve corresponder ao endereço informado na solicitação e no B.O. (cópia simples). Certidão de óbito: Da vítima, com selo de validação (cópia simples).
Prescrições e laudos médicos: Incluindo relatórios de tratamento. Laudo do IML: Informando a extensão das lesões e o estado de invalidez permanente, se realizado (cópia simples). Certidão de óbito dos herdeiros: Dos demais herdeiros falecidos, se houver (cópia simples).
Comprovantes de despesas médicas: Notas ou cupons fiscais em nome da vítima ou representante legal. Recibos de pessoa física precisam ter identificação completa. Para despesas de plano de saúde, apresentar extrato com valores e comprovante de pagamento. Relatórios médicos: Relacionados às lesões sofridas no acidente, se houver. Laudo do IML ou Relatório médico: Para óbitos ocorridos após 15 dias do acidente, ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do prontuário completo (cópia simples).
Comprovação de parentesco

Valores da indenização DPVAT

  • DAMS: até R$ 2.7 mil;
  • IP: até R$ 13.5 mil;
  • Morte: até 13.5 mil.

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