Publicidade

Tempo Real

Empresas devem reduzir ICMS sob pena de multa diária de R$ 10 mil

As concessionárias também terão que comprovar o cumprimento da medida

Empresas devem reduzir ICMS sob pena de multa diária de R$ 10 mil
(Foto: Envato Elements)

(Luci Ribeiro, Estadão Conteúdo) — As concessionárias de energia elétrica do País deverão repassar aos consumidores a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme prevê a recém-sancionada Lei Complementar 194/2022, já na próxima fatura de luz, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A determinação foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem à noite.

Trata-se de medida cautelar que, segundo a Senacon, “se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica”. A determinação é para que as empresas interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura emitida ao usuário final.

O órgão explica que a aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de “maneira injustificável”, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Com isso, as concessionárias também terão que comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.

“No último mês de julho, o órgão já havia determinado às empresas que comprovassem que as contas enviadas contêm informações claras sobre os valores cobrados, incluindo-se a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. Com esta verificação, ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas concessionárias”, afirma a Senacon. “Em caso de descumprimento da medida cautelar, será aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar comprovado o repasse da redução do ICMS”, acrescenta.

Web Stories

Ver tudo
<
Truque da toalha: aprenda o segredo para refrescar a casa sem ar-condicionado
Vai para a praia no Ano Novo? Faça isso e você vai economizar muito
IPVA 2025: SP divulga datas de pagamento e descontos; confira
Pagamento de boleto via Pix: quando chega e como funciona a novidade?
3 receitas econômicas que vão salvar seu orçamento no fim do mês
Verão 2025: aqui está o segredo para viajar sem estourar o orçamento
Multa por dedo do meio? Descubra valor na nova punição por gestos obscenos ao volante
Quer gastar menos no açougue? Estas carnes são a solução
Passo a passo para saber se eu ganhei o sorteio da Nota Fiscal Paulista deste mês
Isenção do IR até R$ 5 mil pode aumentar seu salário; veja a partir de quando
15 doenças que dão direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
IPVA 2025: como saber se meu carro é isento?
>