As debêntures terão valor nominal unitário de R$ 1 mil, com as da primeira série com vencimento em 180 dias; as da segunda série em cinco anos; e as da terceira série em sete anos.
As debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, sob o regime de garantia firme de colocação.
Além dos juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias do DI, as debêntures da primeira série terão spread de 1,70%, as de segunda série, de 2,50%.
Já as debêntures da terceira série terão juros remuneratórios correspondentes a determinado porcentual ao ano, equivalente ao maior entre a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de agosto de 2030, acrescida de sobretaxa de 1,70%; ou 6,82% ao ano.
A totalidade dos recursos obtidos pela Celse com as debêntures da primeira e segunda séries será utilizada para realização de recompra mandatória integral da primeira emissão de debêntures.
Já os recursos da terceira série serão utilizados para reembolso dos gastos, despesas e/ou o pré-pagamento integral da dívida que a Celse possui com o Inter- American Investment Corporation, Inter-American Development Bank, o China Co-Financing Fund for Latin America and the Caribbean (“Credores Seniores LA1”), e com o International Finance Corporation.
A empresa destaca que a reestruturação da dívida de Celse estava condicionada à obtenção de consentimentos dos noteholders, detentores de títulos de dívida emitidos por Swiss Insured Brazil Power Finance S.à r.l., os quais foram obtidos em 20 de setembro de 2023, permitindo a realização da Emissão, da Recompra Mandatória da 1ª Emissão CELSE e do pré-pagamento dos Credores Seniores.