A Oi (OIBR4) informou que o Tribunal Federal de Falências no Distrito Sul de Nova York (EUA), em audiência realizada nesta quarta-feira (29), apreciou os pedidos de recuperação judicial, apresentados pela companhia e suas subsidiárias (Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. e Portugal Telecom International Finance S.A.), sem nenhuma objeção. A Corte reconheceu o processo de recuperação judicial como “procedimento principal estrangeiro com relação a cada requerente”, destaca a Oi em comunicado ao mercado.
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Como consequência disso, segundo a companhia, uma suspensão é aplicável automaticamente por força da Lei, estendendo a suspensão provisória obtida em 13 de fevereiro de 2023 e impedindo o ajuizamento de quaisquer ações nos Estados Unidos contra as requerentes e seus bens localizados em território americano.
A Oi informou, ainda, que ontem (28), a Suprema Corte de Justiça da Inglaterra e País de Gales também tinha reconhecido o processo de recuperação judicial como o procedimento principal estrangeiro para a companhia.
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A decisão impede que as partes instaurem ou continuem qualquer processo legal contra as requerentes ou seus ativos no Reino Unido sem consentimento prévio ou permissão do representante estrangeiro ou do tribunal, bem como suspende ações de execução contra os ativos da empresa mantidos no Reino Unido.