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Como vai funcionar a liberação do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário?

O trabalhador pode mudar de modalidade, mas precisa esperar dois anos para a alteração entrar em vigor

Por Isabela Ortiz

27/02/2025 | 14:40 Atualização: 27/02/2025 | 14:40

FGTS: conheça as novas regras do saque-aniversário. Foto: Adobe Stock
FGTS: conheça as novas regras do saque-aniversário. Foto: Adobe Stock

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador, caso seja demitido sem justa causa. Quando o funcionário opta pelo saque-aniversário, todos os anos, no mês de seu nascimento, será possível sacar parte do saldo total do FGTS e, em casos de demissão, o empregado poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória.

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No inicio de cada mês os empregadores depositam em contas abertas na Caixa sobre o FGTS, em nome dos empregados, a porcentagem obrigatória e definida pelo governo. Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao benefício.

Dentre as mais de 18 modalidades do FGTS existe o saque-aniversário, com adesão opcional e que permite o acesso anual à parte do valor total. Caso o trabalhador opte por ela, não receberá seu saldo total depois da demissão, que ocorre até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado.

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A Caixa explica que o trabalhador com saque-aniversário do FGTS que for demitido encontrará sua rescisão contratual com o valor referente somente à multa rescisória de 40% do total depositado pelo empregador na conta: “O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros”.

Por exemplo, um trabalhador que foi demitido sem justa causa e possui um saldo de R$ 10 mil no FGTS, o cálculo da multa rescisória é:

  • Saldo do FGTS x 40%;
  • A multa será de R$ 10 mil x 0,40 = R$ 4 mil.

Como cancelar o saque-aniversário?

O beneficiário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão (sistemática padrão), desde que não haja operação de antecipação contratada. A mudança de modalidade não é imediata: ela só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Isso significa que o trabalhador precisa esperar 2 anos completos para voltar ao saque-rescisão.

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Enquanto a mudança não ocorre, o trabalhador continua recebendo o saque-aniversário anualmente no mês do seu nascimento. Se ele for demitido nesse período, não poderá sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, essa escolha afeta todos os contratos de trabalho ativos, ou seja, se o trabalhador conseguir um novo emprego enquanto ainda estiver no saque-aniversário, o novo contrato seguirá essa mesma regra até que a alteração seja efetivada.

Exemplo prático de como cancelar o saque-aniversário

Imagine um trabalhador que faz aniversário em outubro. Ele optou pelo saque-aniversário no dia 10 de dezembro de 2023. Isso significa que, a partir dessa data, ele passou a receber uma parcela do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário, em outubro.

Depois de alguns meses, ele decidiu voltar para o saque-rescisão e fez a solicitação no dia 15 de julho de 2024 pelo aplicativo do FGTS. No entanto, essa mudança só entrará em vigor em 1º de agosto de 2026, pois precisa cumprir o período de carência de 25 meses.

Enquanto espera a mudança, ele ainda receberá os valores do saque-aniversário nos meses de outubro de 2024 e outubro de 2025.

Quanto recebo com o saque-aniversário?

O valor varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela. Veja:

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