No último sábado (1º), a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para mais um grupo de trabalhadores (relembre o calendário completo mais abaixo).
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A partir desta segunda-feira (03) até o fim deste mês, os trabalhadores nascidos em julho já podem retirar parte do dinheiro do fundo. Já que a modalidade permite essa retirada uma vez por ano, apenas no mês do aniversário.
O valor pago todos os meses para quem aderiu o saque-aniversário é definido por uma alíquota, que pode oscilar entre 5% e 50% sobre a soma do saldo das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Entenda:
Limite das Faixas de Saldo (Em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (Em R$) |
---|---|---|
de 00,01 até 500,00 | 50% | – |
de 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Vale citar que por um lado, pode ser bom um dinheiro a mais, mas, por outro, quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido.
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No momento, a retirada do dinheiro também já foi liberado para nascidos em maio e junho, conforme o calendário a seguir:
Confira o calendário do saque-aniversário de 2023
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 28 de abril |
Março | 1º de março | 31 de maio |
Abril | 3 de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 31 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 3 de julho | 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro | 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | 29 de fevereiro de 2023 |
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar a retirada de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Sua adesão é opcional e quem não optar por ela permanecerá na sistemática padrão, chamado de saque-rescisão. A Caixa alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo saque-aniversário:
- Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito à retirada integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no fundo.
- Saque-Aniversário – sistemática opcional em que anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode retirar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá retirar o valor integral da conta.