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Saque-Aniversário do FGTS: trabalhador nascido em março já pode aderir

Quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido

Saque-Aniversário do FGTS: trabalhador nascido em março já pode aderir
Caixa é a principal operada de financiamento com recursos do FGTS, mas bancos privados também podem oferecer linhas de crédito. (Fonte: Agência Brasil/Reprodução)
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  • O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar a retirada de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
  • Também é possível ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa.

Trabalhadores nascidos em março podem, a partir de hoje (1), aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso opte pela modalidade, ele pode retirar uma parte do saldo. O trabalhador tem até o final do mês para realizar a adesão.

Quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de retirar o valor integral do fundo se for demitido, apesar da vantagem de ter um dinheiro a mais na conta. Ainda é possível ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, além da possibilidade de saque para aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

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o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar a retirada de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Sua adesão é opcional e quem não optar por ela permanecerá na sistemática padrão, chamado de saque-rescisão. A Caixa alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo saque-aniversário:

  • Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito à retirada integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no fundo.
  • Saque-Aniversário – sistemática opcional em que anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode retirar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá retirar o valor integral da conta.

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