O teto de juros para o crédito rotativo, se implementado, vai pressionar o modelo de negócios e as fontes de receita de bancos e instituições financeiras não bancárias que atuam junto ao público de varejo, afirma a Fitch. A agência de classificação de risco justifica que, em alguns casos, o impacto pode se estender inclusive às notas de crédito dos agentes.
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Segundo o diretor sênior da Fitch Claudio Gallina e o diretor Pedro Carvalho, a mudança, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda depende de apreciação pelo Senado, poderia limitar o acesso a cartões de crédito no País e reduzir a inclusão financeira.
A Fitch afirma que, de acordo com o Banco Central, há 63 instituições reguladas que operam diretamente com cartões de crédito e que apenas 9 delas tinham juros abaixo do teto proposto. “Na visão da Fitch, uma mudança para uma taxa de juros substancialmente mais baixa para o crédito rotativo tem o potencial de reduzir dramaticamente o apetite de crédito, levando a uma redução dos limites dos clientes.”
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Ainda de acordo com a agência, o impacto é mais forte para bancos de nicho, de médio porte, neobancos e administradoras de cartões de crédito, que trabalham exclusivamente com o produto e que, em geral, focam em clientes de menor renda. Ou seja: no caso de o teto entrar em vigor, a agência espera uma maior concentração no mercado, com impacto sobretudo para as fintechs.
Inadimplência
O projeto de lei do Desenrola, aprovado pela Câmara, afirma que o setor de cartões tem 90 dias para discutir e propor uma autorregulação que reduza os juros do crédito rotativo. Caso contrário, entrará em vigor um teto de 100% ao ano para a modalidade, contra os mais de 400% observados atualmente.
“Historicamente, operações de cartão de crédito tiveram taxas altas”, escreve a Fitch. “Em 30 de junho de 2023, as taxas de juros atingiram uma média de 446% no rotativo e de 198,4% no financiamento de fatura de cartão de crédito”, afirma a agência, que diz que as taxas historicamente altas se devem aos altos patamares de inadimplência e de perdas de crédito dos agentes envolvidos.