Medida quer incentivar a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. Foto: Envato Elements
O governo federal oficializou nesta terça-feira (28) o programa que cria uma poupança para incentivar a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. A iniciativa foi estabelecida a partir da Medida Provisória de número 1.198, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Antecipado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante o programa “Conversa com o Presidente” do dia 14 de novembro, a medida busca combater a evasão escolar, garantindo o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego.
“Nós perdemos hoje milhares de jovens no ensino médio que abandonam a escola, às vezes por necessidade de trabalhar desde cedo. O aluno vai receber uma parte da bolsa todo mês e uma outra ficará como poupança para o fim de cada etapa letiva”, afirmou o ministro em nota.
Quem poderá participar?
Serão elegíveis ao programa os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Vale destacar que poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios do governo.
Para ter acesso ao programa, o aluno precisará ainda ter frequência escolar mínima, garantir a aprovação ao fim de cada ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte (quando for o caso).
A regra também exige participação em exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles alunos matriculados na última série do ensino médio, e nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
Quais serão os valores da poupança?
A Medida Provisória 1.198 ainda não definiu detalhes mais específicos do programa. Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda deve estabelecer valores, formas de pagamento e os critérios de operacionalização da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar.
O que já se sabe é que será possível a utilização da conta do tipo Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal para o depósito dos valores em nome do estudante. Essa conta já é usada para o recebimento de outros benefícios do governo, como o abono salarial, o seguro-desemprego e o Bolsa Família.
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O ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda deve ainda permitir aos estudantes aplicar parte dos recursos da poupança em valores mobiliários ou em títulos públicos federais, especialmente naqueles desenvolvidos para o ciclo universitário, como o Tesouro Educa+.
Como será mantido o fundo do programa?
Para a operacionalização do programa, o governo prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, que poderá contar com recursos públicos e privados. A Medida Provisória também possibilita a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, com a intenção de potencializar esforços para a redução da evasão escolar dos jovens atendidos.
O programa poderá contar ainda com receitas federais da exploração de óleo e gás. A medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades. A União ficará autorizada a aportar até R$ 20 bilhões no fundo que implementará a poupança ao longo da execução do programa.