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Governo de Minas sanciona lei que autoriza privatização da Copasa (CSMG3), principal companhia de saneamento do Estado

Nova legislação permite desestatização da companhia, mantém golden share do Estado e define regras para funcionários e tarifas sociais

Por Cynthia Decloedt

23/12/2025 | 16:37 Atualização: 23/12/2025 | 16:37

O governo de Minas Gerais sancionou a lei que autoriza a privatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe o controle da empresa e mantendo golden share com poder de veto. (Imagem: Adobe Stock)
O governo de Minas Gerais sancionou a lei que autoriza a privatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe o controle da empresa e mantendo golden share com poder de veto. (Imagem: Adobe Stock)

O governo do Estado de Minas Gerais sancionou o projeto de lei (PL) 25.664 aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa — CSMG3). A assinatura foi publicada na edição desta terça-feira, 23, do Diário Oficial Minas Gerais.

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De acordo com o portal do governo de Minas, a nova lei se originou do PL 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema, que tramitou na ALMG em meio a forte obstrução dos deputados que fazem oposição ao Executivo. Ao final, acabou aprovado de forma definitiva pelo Plenário na Reunião Extraordinária realizada na noite do dia 17.

Na forma como foi sancionada, a Lei 25.664, de 2025, autoriza o governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mantendo a posse da chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas).

A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório. Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte dos recursos para o fundo estadual de saneamento básico, diz o portal.

Quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento. A Lei 25.664 prevê também a obrigatoriedade da manutenção da aplicação da tarifa social e redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável.

Os empregados constantes no quadro permanente da Copasa devem ser mantidos por um período de 18 meses, contados da data de efetiva conclusão do processo de desestatização, de acordo com as regras estabelecidas. Encerrado esse prazo, o Executivo fica autorizado a adotar medidas para a lotação desses empregados em outras entidades públicas estaduais.

Por fim, a nova lei autoriza a Copasa (CSMG3) a adotar as ações e medidas necessárias para realizar a operação de incorporação da sua subsidiária Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais, acrescenta o portal.

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