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Imposto de Renda 2024: Lula retoma isenção até R$ 5 mil; veja quem paga hoje

Presidente expressou, em entrevista, vontade de implementar a promessa de campanha até o fim de seu mandato

Por Gabriel Serpa

23/01/2024 | 12:25 Atualização: 23/01/2024 | 12:25

Presidente Lula defendeu isentar do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil. (Foto: RICARDO STUCKERT-PRESIDENCIA DA REPUBLICA)
Presidente Lula defendeu isentar do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil. (Foto: RICARDO STUCKERT-PRESIDENCIA DA REPUBLICA)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender a proposta de isentar do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que recebem salários de até R$ 5 mil. Em entrevista à Rádio Metrópole, de Salvador, Lula sugeriu a tributação de dividendos para levar a medida adiante até o fim do seu mandato: “Neste País, quem vive de dividendo não paga Imposto de Renda e quem vive de salário, paga”, disse.

Leia mais:
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Para este ano, o governo federal atualizou a tabela do IR, para que a tributação fosse mais progressiva. A isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, impactando cerca de 13,7 milhões de pessoas físicas que não pagarão IR em 2024, segundo números da Receita Federal.

A nova determinação também prevê dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528. Assim, quem recebeu até R$ 2.640 em 2023 (dois salários mínimos à época) estão isentas do tributo. No entanto, a isenção do pagamento não implica em não precisar entregar a declaração do IR. Abaixo, uma relação de quem precisa declarar o IR 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Confira a tabela de pagamento do IR 2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 isento isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

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