A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) as mudanças para o Imposto de Renda (IR) 2024. Uma das alterações envolve as fichas de declaração, a serem preenchidas tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
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A primeira delas está relacionada à identificação do tipo de criptoativo investido. Antes, o contribuinte apenas declarava a aplicação e acrescentava uma descrição, sem identificar a criptomoeda. A partir deste ano, ele será obrigado a selecionar o tipo de cripto possuído, como o ethereum, por exemplo. Haverá duas listas: uma para altcoins (criptos que surgiram da base do bitcoin) e outra para stablecoins (criptos com lastro em outros ativos).
Além de indicar o tipo de criptoativo, os contribuintes também vão precisar informar de quem é a custódia dos ativos, além de apresentar o CNPJ do não custodiante. O processo vai ocorrer de maneira similar com o que já acontece com as ações, pois há necessidade de informar o código de negociação dos papéis.
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Há também uma novidade na ficha do alimentando (pessoa a quem se paga pensão alimentícia). Agora, todos os alimentandos deverão ter o seu CPF obrigatoriamente registrado na declaração, inclusive aqueles que estão morando no exterior. Ainda serão solicitadas informações adicionais relacionadas à decisão judicial ou à escritura pública que estabeleceram o pagamento da pensão.
Para as pessoas físicas que retornaram ao Brasil em 2023, também há uma mudança. Na declaração de 2024, será preciso preencher um novo campo informando a data de retorno ao país do contribuinte. “É apenas uma data a mais para evitar problemas”, destacou, em coletiva de imprensa, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024.
Com a Lei 14.754 de 2023, que trata sobre a tributação de investimentos em ativos offshore, como aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, houve ainda a criação de uma nova ficha para identificar os bens existentes fora do Brasil.
Outras mudanças
Além das alterações relacionadas às fichas de declaração, a Receita também elevou as faixas de renda de quem é obrigado a declarar os rendimentos ao Fisco. Neste ano, qualquer pessoa que tenha tido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 30.639,90 em 2023 deve enviar a declaração. No ano passado, o valor era de 28.559,70.
Já o limite dos rendimentos rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Outra mudança envolve as pessoas que possuem propriedade de bens e direitos, que agora passam a ser obrigadas a declarar valores iguais ou superiores a R$ 800 mil. Em 2023, o limite era de R$ 300 mil.
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Também houve alteração para quem possui receita bruta da atividade rural. Quantias iguais ou superiores a R$ 153.199,50 precisarão ser declaradas. No ano passado, esse grupo tinha declaração obrigatória com rendimentos iguais ou superiores a R$ 142.798,50. Mais detalhes sobre as mudanças do IR 2024 podem ser conferidos nesta matéria.