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IR 2024: prazo para optar por débito automático desde 1ª cota acaba hoje

Quem perder o prazo, precisará pagar a primeira cota ou a cota única do imposto via DARF

Por Beatriz Rocha

10/05/2024 | 19:19 Atualização: 10/05/2024 | 19:19

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Mas quem deseja pagar a primeira cota ou a cota única do tributo em débito automático deve enviar a declaração até esta sexta-feira (10). Se o documento for entregue a partir de sábado (11), esses valores deverão ser quitados via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Leia mais:
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As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, quem perder o prazo desta sexta tem até o dia 10 de junho para optar pelo débito automático no pagamento da segunda cota do imposto.

Mesmo após a entrega da declaração, é possível escolher essa forma de pagamento pelo portal e-CAC, sem precisar retificar o documento.

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Ao indicar a opção do débito automático, o contribuinte deve informar banco, agência e conta válida para o desconto do dinheiro. Já se a escolha for pelo DARF, é possível emiti-lo pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablets.

Como funciona o pagamento do IR?

Se a declaração resulta em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher entre:

  • Quitar o valor em cota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração;
  • Pagar em até 8 cotas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.

No caso das cotas, a primeira vence no último dia do prazo de entrega da declaração, que é 31 de maio em 2024. Já as demais cotas devem ser pagas nos meses seguintes, com cobrança de juros. Confira abaixo:

Parcela Data de vencimento
1ª parcela ou cota única 31 de maio
2ª parcela 28 de junho
3ª parcela 31 de julho
4ª parcela 30 de agosto
5ª parcela 30 de setembro
6ª parcela 31 de outubro
7ª parcela 29 de novembro
8ª parcela 30 de dezembro

 

Outro ponto importante: quando o imposto for menor que R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao saldo de IR a pagar dos exercícios seguintes até que o valor total seja igual ou maior que R$ 10,00. Atingindo o valor mínimo necessário, o imposto deve ser pago.

Regras especiais para o RS

Devido à tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR para os contribuintes de 336 municípios do estado afetados pelo desastre. Dessa forma, esses cidadãos terão até o dia 31 de agosto para enviar o documento. A lista dos municípios atendidos pela medida está disponível para consulta aqui.

Além disso, a Receita também estendeu o prazo para o pagamento do IR. Os tributos com vencimento em maio e junho serão prorrogados para o último dia útil dos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
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