O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Mas quem deseja pagar a primeira cota ou a cota única do tributo em débito automático deve enviar a declaração até esta sexta-feira (10). Se o documento for entregue a partir de sábado (11), esses valores deverão ser quitados via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
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As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, quem perder o prazo desta sexta tem até o dia 10 de junho para optar pelo débito automático no pagamento da segunda cota do imposto.
Mesmo após a entrega da declaração, é possível escolher essa forma de pagamento pelo portal e-CAC, sem precisar retificar o documento.
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Ao indicar a opção do débito automático, o contribuinte deve informar banco, agência e conta válida para o desconto do dinheiro. Já se a escolha for pelo DARF, é possível emiti-lo pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablets.
Como funciona o pagamento do IR?
Se a declaração resulta em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher entre:
- Quitar o valor em cota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração;
- Pagar em até 8 cotas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
No caso das cotas, a primeira vence no último dia do prazo de entrega da declaração, que é 31 de maio em 2024. Já as demais cotas devem ser pagas nos meses seguintes, com cobrança de juros. Confira abaixo:
Parcela | Data de vencimento |
1ª parcela ou cota única | 31 de maio |
2ª parcela | 28 de junho |
3ª parcela | 31 de julho |
4ª parcela | 30 de agosto |
5ª parcela | 30 de setembro |
6ª parcela | 31 de outubro |
7ª parcela | 29 de novembro |
8ª parcela | 30 de dezembro |
Outro ponto importante: quando o imposto for menor que R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao saldo de IR a pagar dos exercícios seguintes até que o valor total seja igual ou maior que R$ 10,00. Atingindo o valor mínimo necessário, o imposto deve ser pago.
Regras especiais para o RS
Devido à tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR para os contribuintes de 336 municípios do estado afetados pelo desastre. Dessa forma, esses cidadãos terão até o dia 31 de agosto para enviar o documento. A lista dos municípios atendidos pela medida está disponível para consulta aqui.
Além disso, a Receita também estendeu o prazo para o pagamento do IR. Os tributos com vencimento em maio e junho serão prorrogados para o último dia útil dos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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