O Imposto de Renda 2024 conta com uma nova faixa de isenção, ampliada recentemente pelo governo federal. Contudo, é importante estar atento se você deve declarar o tributo, ainda que esteja isento do pagamento.
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Com a Medida Provisória (MP) 1.206/2024, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os contribuintes que recebem até dois salários mínimos – renda de até R$ 2.824 – não precisam mais pagar o imposto.
Na nova tabela, o desconto será de R$ 564 para quem recebe o valor estabelecido. Com a medida, quase 16 milhões de brasileiros ficam desobrigados de pagar o Imposto de Renda, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
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Vale ressaltar que o reajuste não incide sobre a declaração deste ano, que tem como ano-base 2023. A tabela de incidência determinada pela MP vale a partir de fevereiro de 2024 e, dessa forma, a declaração de 2025 (ano-base 2024) irá contar com o ajuste.
É isento de declarar e pagar o imposto quem, no ano de 2023, teve rendimentos tributáveis (salários, pensões, aposentadorias, entre outros) abaixo de R$ 30.639,90 no ano.
Importante notar que outras situações específicas podem tornar a apresentação da declaração obrigatória, mesmo que o contribuinte esteja incluído na faixa de isenção.