

A compensação de prejuízo de períodos anteriores é um mecanismo que permite aos investidores abater perdas acumuladas em operações com ações dos lucros obtidos nos meses seguintes. Dessa forma, o Imposto de Renda (IR) incide apenas sobre o lucro líquido, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o valor a ser pago. A compensação só vale para operações tributáveis, como vendas de ações acima de R$ 20 mil no mês ou day trade (operação de compra e venda de ativos realizada no mesmo dia).
O IR sobre ganhos com ações é apurado mensalmente. Se, em determinado mês, o investidor teve prejuízo (ou seja, vendeu ações por um valor menor do que o que pagou), não será necessário pagar imposto, pois não houve lucro. Entretanto, se nos meses seguintes o mesmo investidor obtiver lucro com a venda de ações, ele poderá abater o prejuízo acumulado anteriormente antes de calcular o imposto devido.
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No exemplo acima, o investidor teve um prejuízo de R$ 1 mil em janeiro. No mês seguinte, conseguiu lucro de R$ 1.500. Em vez de pagar imposto sobre os R$ 1.500, ele pode compensar o prejuízo de janeiro, pagando imposto apenas sobre a diferença (R$ 500).
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Assim, se o investidor deseja compensar perdas acumuladas em investimentos, será necessário informá-las no Demonstrativo de Renda Variável da sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). O valor da perda deve ser declarado no mês em que ocorreu e pode ser compensado nos períodos seguintes até sua total utilização.
Como compensar prejuízo de períodos anteriores em investimentos
Para aproveitar a compensação de prejuízos em ações e reduzir o valor do IR sobre lucros, siga este passo a passo:
Separe os tipos de prejuízo
Antes de iniciar a compensação, comece separando as perdas conforme o tipo de operação:
- Day Trade: operações de compra e venda realizadas no mesmo dia. Prejuízos desse tipo só podem ser compensados com lucros de day trade;
- Operações normais: operações com ações que ocorrem em dias diferentes. Prejuízos dessas operações só podem ser compensados com lucros de operações normais.
Identifique e some os prejuízos acumulados
Levante os meses em que teve prejuízo e some os valores de acordo com a natureza da operação. Segundo o Sencon, não há prazo limite para compensação, ou seja, você pode compensar prejuízos acumulados em qualquer mês futuro, inclusive em anos seguintes (conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.585).
Compense os prejuízos nos meses de lucro
No primeiro mês em que você tiver lucro, subtraia o prejuízo acumulado do lucro obtido. O Imposto de Renda incidirá apenas sobre o valor do lucro que ultrapassar o prejuízo compensado.
Atualize o saldo de prejuízo
Após a compensação, desconte o prejuízo utilizado do saldo acumulado. O valor já compensado não pode ser reutilizado em novos abatimentos.
Como declarar prejuízo de ações no Imposto de Renda
Se você teve prejuízo com ações e deseja declará-lo corretamente no Imposto de Renda, siga este guia prático:
Acesse o programa IRPF da Receita Federal
Baixe e abra o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF disponibilizado pela Receita Federal.
Vá até a ficha “Renda Variável”
No menu lateral do programa, selecione a opção “Renda Variável” e depois clique em “Operações Comuns/Day Trade”.
Informe o prejuízo acumulado
Role até o final da página e localize a seção “Resultados”. No campo “Resultado negativo até o mês anterior”, insira o valor total do prejuízo que acumulou nos meses anteriores.
Acompanhe e compense os prejuízos
Utilize as notas de corretagem e registros mensais para calcular corretamente os valores. O sistema da Receita compensa automaticamente os prejuízos nos meses seguintes. Por exemplo: se um investidor declarou um prejuízo de R$ 1 mil em junho, o programa registra esse valor como saldo negativo. Agora, se em julho ele tiver um lucro de R$ 1 mil, o sistema desconta automaticamente esse prejuízo antes de calcular o imposto devido.
Mudanças no IR 2025
A Receita anunciou mudanças no IR para 2025. Os contribuintes que são obrigados a preencher a declaração recebem multa por falta ou atraso na entrega, e devem se organizar para enviar a documentação até o dia 30 de maio.
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe novidades nas bases de cálculo, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.
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Veja o valor do piso mensal e suas tributações:
Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.
Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:
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Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
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As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025:
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