

Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis. Vale ressaltar que o prazo para a entrega da documentação anual do IR deste ano é no dia 30 de maio, às 23h59.
A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e o IR constituem obrigações distintas, mas podem se relacionar dependendo da situação do MEI. A DASN-SIMEI corresponde a uma obrigação da empresa, ou seja, do CNPJ, enquanto o Imposto de Renda se refere à pessoa física, ou seja, ao CPF do titular.
No caso do MEI, existe a necessidade de apresentar anualmente a DASN-SIMEI, informando o total do faturamento bruto do negócio no ano anterior e se houve ou não funcionário. Essa declaração foca exclusivamente na atividade empresarial e deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, de acordo com o governo.
Por outro lado, o IR deve ser entregue por quem, ao longo do ano, recebeu rendimentos acima de determinados limites ou se enquadra em critérios estabelecidos pela Receita Federal, como posse de bens acima de certo valor, obtenção de lucros, entre outros.
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A relação entre as duas obrigações ocorre no momento em que o MEI retira valores da empresa para uso pessoal. Esse valor pode ser considerado como lucro isento de imposto, desde que respeitados os limites e regras definidos pela Receita. Caso esse lucro ultrapasse R$ 40 mil no ano, por exemplo, o empreendedor passa a ter a obrigação de declarar o IR, mesmo que esses rendimentos estejam isentos de tributação.
Além disso, se houver retirada de pró-labore (uma espécie de salário do dono da empresa), esse valor se enquadra como rendimento tributável e deve ser informado no IRPF, caso ultrapasse os limites de obrigatoriedade.
Ou seja, embora a DASN-SIMEI represente uma obrigação da empresa e a declaração do Imposto de Renda seja de responsabilidade pessoal, ambas se conectam quando o faturamento do MEI gera lucros ou pró-labore para o titular. Esses valores, dependendo do montante, podem gerar a obrigatoriedade de entrega da declaração de pessoa física.
Para acessar o portal oficial da DASN-SIMEI, clique aqui.
Sou obrigado a enviar a DASN?
Mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período, a entrega da declaração continua obrigatória.
O não envio da DASN dentro do prazo pode gerar uma penalidade conhecida como Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Essa multa corresponde a 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados. No entanto, existe um valor mínimo de R$ 50,00. Caso o envio ocorra de forma espontânea, ou seja, antes de qualquer notificação por parte da Receita Federal, o valor da multa sofre redução de 50%.
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O MEI também deve estar atento ao limite de faturamento anual, fixado em R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá contar com o suporte de um contador para realizar o desenquadramento do MEI e migrar para o regime do Simples Nacional, que possui regras e formas de tributação distintas.
Se a DASN-SIMEI não for entregue, o CNPJ do MEI pode receber o status de inapto. Isso pode gerar diversas restrições, como a impossibilidade de emitir notas fiscais, abrir conta bancária, obter crédito ou participar de licitações públicas, entre outras consequências.
Nos casos em que o MEI tenha encerrado as atividades da empresa, ou seja, solicitado a baixa do CNPJ, ainda será necessário enviar uma DASN-SIMEI especial, chamada de declaração de situação especial. O prazo para esse envio varia: se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, o envio deve ser feito até 30 de junho. Para as demais situações, o prazo termina no último dia do mês seguinte ao da baixa.
Para os MEIs que encerraram o CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, a declaração de situação especial já se encontra disponível e deverá ser enviada até 30 de junho de 2025.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares. Leia sobre todas as mudanças de forma resumida:
Passo a passo de como declarar
Neste ano, aqueles que obtiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longe de 2024 devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente. Veja o passo a passo de como preencher:
Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras, comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada), documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda), recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso, e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.
Existem 3 formas de declarar: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal, acessando a versão online diretamente no portal e-CAC (sem necessidade de download), ou usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para celulares e tablets.
A Receita oferece 2 modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.
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No programa ou aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.
Após o envio, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora.
Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
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Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025: