

Com a globalização e os avanços tecnológicos, a movimentação de recursos e o comércio internacional tornaram-se mais acessíveis, inclusive no que diz respeito à aquisição e negociação de moedas estrangeiras. Por isso, os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) devem informar, na documentação, qualquer movimentação envolvendo a compra de dólar, euro ou outras moedas.
Taísa Bilecki Dias, Head de Câmbio do Braza Bank, banco de câmbio de capital privado no Brasil, ressalta que a legislação tributária brasileira exige que qualquer bem ou valor mantido fora do país seja declarado, independentemente de sua origem ou do montante. Isso inclui valores mantidos em contas bancárias no exterior, investimentos em moeda estrangeira ou até mesmo valores que, embora não estejam em uma conta bancária, façam parte do patrimônio do contribuinte.
“Caso o contribuinte não tenha declarado o montante, ele pode levar penalidades severas, incluindo multas e até processos por sonegação fiscal. Uma das formas mais comuns de investimentos em moedas estrangeiras são as contas bancárias fora do Brasil e, neste caso, é necessário declarar o saldo dessas contas na ficha ‘Bens e Direitos’, com um código específico para conta no exterior. Além disso, a moeda estrangeira precisa ser convertida para Reais na data de 31 de dezembro do ano-base, utilizando a cotação do Banco Central do Brasil”, destaca Dias.
Considerando que a declaração já está disponível para entrega e que, nas duas primeiras semanas do período de envio, a Receita Federal recebeu 5.370.139 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a especialista compartilha quatro dicas importantes para facilitar o preenchimento da declaração:
Identifique os bens e direitos em moeda estrangeira
Primeiramente, o contribuinte deve listar os bens que mantêm em moeda estrangeira, como contas bancárias, investimentos em ações no exterior ou qualquer outro bem cujo valor esteja em outra moeda.
Conversão para reais
A Receita Federal exige que os valores sejam convertidos para Reais, com base na cotação do dólar ou outra moeda estrangeira na data de 31 de dezembro do ano-base. Essa cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil. Por exemplo, se o contribuinte tiver US$ 10 mil em uma conta nos Estados Unidos, deverá converter esse valor para Reais, utilizando o valor da cotação do dólar de 31 de dezembro.
Declaração no programa de Imposto de Renda
Os valores convertidos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao tipo de ativo que está sendo declarado. Para contas bancárias no exterior, usa-se o código 30. Já para outros tipos de bens, como investimentos em ações ou imóveis no exterior, existem códigos específicos.
Declaração de rendimentos
Se houver rendimentos provenientes de moeda estrangeira, como juros de conta bancária ou dividendos de ações internacionais, esses também devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis”. É importante lembrar que, para os rendimentos no exterior, é necessário calcular e pagar o Imposto de Renda devido por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), caso o valor ultrapasse o limite de isenção estabelecido.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
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Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e poderá ser acessada a partir do dia 1º de abril das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?
A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.
Prazo para retificar o IR 2025
Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.
A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e o ainda não houve intimação, não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Aqui, o órgão recomenda que ele baixe – veja aqui o passo a passo – e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.
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Seguindo todas essas orientações, o contribuinte conseguirá evitar os mais comuns erros na declaração do Imposto de Renda.