

A temporada de declarações do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17). Os contribuintes já podem enviar o documento pelo Programa Gerador da Declaração (PGD). A plataforma Meu Imposto de Renda, que ganhará uma versão atualizada neste ano, será liberada apenas no dia 1º de abril.
Para preencher o IR, é necessário ficar atento aos códigos reformulados do documento. Dentro da ficha de bens e direitos, a Receita Federal reclassificou itens que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”, correspondente ao código 99. Agora foram criados seis novos códigos para bens. Veja abaixo:
- 01.05 – Garagem Avulsa;
- 02.06 – Joia;
- 03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital;
- 07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente – FIEE Lei 11.312 art 2º;
- 07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40;
- 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
Além de desenvolver novos códigos, a Receita também ajustou os nomes de 13 bens para facilitar o entendimento. Outros 3 códigos foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil. Antes, os contribuintes declaravam erroneamente, por exemplo, um Fiagro na Espanha, sendo que esse tipo de ativo só existe aqui.
No IR 2025, também foram excluídos os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (quando o documento for preenchido pelo Meu Imposto de Renda).
Outras mudanças do Imposto de Renda 2025
Além das mudanças nos códigos, ocorreram outras alterações no Imposto de Renda 2025. Uma delas envolve o limite de rendimentos tributáveis que torna o envio da declaração obrigatório – ele passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
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Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 passou a ser obrigado a enviar o documento, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Na lista de mudanças, também está a reformulação da plataforma Meu Imposto de Renda. Na nova ferramenta, a declaração pré-preenchida será exibida automaticamente, seguindo um conceito de revisão. Dessa forma, todas as informações fornecidas por terceiros precisarão ser confirmadas pelo contribuinte.
No Meu Imposto de Renda, os rendimentos serão informados por natureza, e não pelo modo de tributação, facilitando o preenchimento. Além disso, a plataforma terá uma aba “Pessoas”, onde será possível indicar quem faz parte da declaração e o seu papel, como no caso de dependentes.
Uma outra novidade está relacionada à fila de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade para receber de volta o imposto pago a mais no ano anterior.
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