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Imposto de Renda 2025: como corrigir declarações passadas?

Veja como fazer passo a passo a retificação da declaração; contribuinte tem até 5 anos após a entrega das informações fiscais

Por Isabela Ortiz

06/01/2025 | 15:52 Atualização: 06/01/2025 | 15:52

Imposto de Renda 
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda Foto: Adobe Stock

A retificação do Imposto de Renda (IR) é o processo que permite corrigir erros ou omissões em uma declaração já enviada à Receita Federal. Quando o contribuinte percebe um engano após o envio das suas informações tributárias, ele ainda pode realizar uma “declaração retificadora”, ajustando os dados incorretos.

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  • Imposto de Renda 2025: nova tabela e as principais mudanças para o contribuinte

Existem duas formas principais de retificar o Imposto de Renda. A primeira diz respeito à retificação antes do prazo final de entrega da declaração. Se o erro for identificado antes do último dia de entrega do ano-calendário, o contribuinte pode corrigir as informações e até trocar o regime de tributação (simplificado ou completo) sem restrições.

Passo Descrição
Passo 1: Identificar o erro Verifique a declaração original para identificar o erro ou omissão cometida.
Passo 2: Preparar a correção Use o mesmo programa de preenchimento da Receita Federal utilizado na declaração original. Abra o programa e insira as informações corretas.
Passo 3: Escolher a opção de retificação No programa de preenchimento, escolha a opção “Declaração Retificadora”. Isso permitirá corrigir a declaração anterior.
Passo 4: Informar o número do recibo Informe o número do recibo da declaração original para que a Receita Federal saiba que você está corrigindo a declaração anterior.
Passo 5: Enviar a declaração retificadora Envie a nova declaração com as correções feitas. A Receita Federal irá analisar a nova versão.
Passo 6: Acompanhar o status Após o envio, acompanhe o andamento da retificação por meio do site da Receita Federal para verificar se a retificação foi aceita e quando será liberada a restituição, se for o caso.

 

A segunda se refere à retificação fora do prazo de entrega da declaração, por exemplo, corrigir neste janeiro de 2025 a declaração entregue em 2024. O contribuinte pode fazer a retificação desde que não haja mudança no regime de tributação escolhido. O prazo para correção chega a cinco anos, mas a retificação só será válida se a Receita Federal não tiver iniciado uma investigação fiscal, como a inclusão da declaração na malha fina ou a emissão de uma intimação.

Passo Descrição
Passo 1: Identificar o erro Primeiro identifique o erro ou omissão na declaração.
Passo 2: Verificar o prazo de retificação Após o prazo de entrega, o investidor tem até cinco anos para realizar a retificação, desde que não haja fiscalização iniciada (como malha fina ou intimação).
Passo 3: Preparar a correção Use o programa da Receita Federal ou a plataforma online para corrigir as informações da declaração original. Lembre-se de que, após o prazo, não é possível mudar o regime de tributação (de completo para simplificado ou vice-versa).
Passo 4: Enviar a declaração retificadora Envie a declaração retificadora corrigida. A Receita Federal analisará e ajustará as informações, levando em consideração o que foi informado na nova versão.
Passo 5: Acompanhar a retificação Acompanhe o andamento da retificação para verificar se a correção foi aceita e se a restituição será liberada.

 

Nos casos em que a declaração cair na malha fina e resultar em uma notificação automática, o contribuinte pode fazer a “Solicitação de Retificação de Lançamento” (SRL), desde que a notificação autorize tal ação. Caso contrário, deve apresentar impugnação para contestar a autuação, protocolando um processo digital e anexando os documentos comprobatórios necessários.

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Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que, após o prazo de entrega, as retificações devem respeitar a modalidade de declaração originalmente escolhida. Ou seja, não é permitido alterar o regime de tributação (de completo para simplificado ou vice-versa). Assim, mesmo quando for permitido corrigir erros ou omissões, o contribuinte deve seguir as restrições legais que regem o processo de retificação.

Entenda o passo a passo da SRL

A SRL é um procedimento específico para corrigir erros ou imprecisões no lançamento do Imposto de Renda, especialmente quando o contribuinte é notificado pela Receita Federal. Nesse caso, a SRL permite ao contribuinte solicitar a correção do lançamento feito pela Receita Federal ao invés de simplesmente corrigir sua própria declaração.

Embora a retificação de Imposto de Renda, de forma geral, ocorra quando o contribuinte percebe um erro em sua declaração e decide corrigir as informações enviadas, a SRL se aplica especificamente quando o contribuinte já foi notificado devido à inclusão de sua declaração em malha fiscal. Assim, em vez de enviar uma declaração retificadora, o contribuinte pode solicitar a retificação diretamente do lançamento feito pela Receita Federal, sempre que a notificação permitir essa ação.

Portanto, a retificação  refere-se ao processo de corrigir uma declaração de IR, enquanto a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) é usada quando a declaração foi incluída na malha fina e o contribuinte deseja corrigir diretamente o lançamento feito pela Receita Federal.

Veja o passo a passo de como realizar a SRL:

  1. Verifique a notificação de lançamento: antes de iniciar, o contribuinte deve consultar a notificação que recebeu da Receita Federal. No quadro “Intimação”, veja se é possível realizar a retificação. Se houver permissão, siga para o próximo passo. Se não permitir, será necessário impugnar a autuação.
  2.  Acesse o processo digital: a solicitação de retificação deve ser feita por meio de um processo digital. Basta acessar o canal “Processos Digitais” no site da Receita Federal.
  3. Inicie o processo de retificação: clique na opção “Solicitar serviço via processo digital”; escolha a área “Malha Fiscal IRPF”; selecione o serviço “Solicitar retificação de lançamento”; e informe o número da notificação recebida.
  4. Anexe os documentos necessários: o contribuinte deve preparar os documentos que comprovam as alegações feitas na solicitação de retificação. Anexe os documentos corretamente, separando-os por tipo (por exemplo, comprovantes de rendimentos, despesa etc.). Vale ressaltar que os documentos devem estar em formatos aceitos pela Receita Federal (normalmente, em PDF).
  5. Envie o pedido de retificação: após anexar todos os documentos necessários, o contribuinte deve enviar o pedido de retificação.
  6. Acompanhe o resultado do processo: após o envio, o processo será analisado pela Receita Federal. O contribuinte precisa acompanhar o andamento acessando o portal de “Processos em que sou o interessado principal”. Verificar se o pedido foi aprovado ou se há mais informações solicitadas. Caso o processo seja arquivado após a decisão, ele estará na aba “Inativos”.
  7. Em caso de negativa, apresente a impugnação: se a solicitação de retificação do Imposto de Renda for negada, o contribuinte receberá uma nova notificação. A partir da data da ciência da decisão, ele terá 30 dias para apresentar uma impugnação, que deve ser protocolada seguindo o mesmo processo digital.

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