A regularização é obrigatória para os indivíduos que não entregaram as declarações para a Receita (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)
Cerca de 10 milhões de contribuintes podem ter seus CPFs ou CNPJs cancelados em meio a não declaração do Imposto de Renda para pessoa física e pessoa jurídica para a Receita Federal, segundo comunicado divulgado nesta terça-feira (3). De acordo com o governo, foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que possuem pendências.
Segundo informações da Receita Federal, não é necessário comparecer às unidades da órgão para regularizar a situação fiscal do contribuinte. O individuo deve apenas acessar o site da Receita e apresentar as declarações apontadas na consulta de pendências.
“O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora”, diz a Receita Federal.
A regularização é obrigatória para os indivíduos que não entregaram as declarações dos seguintes programas.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IR);
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
“A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão”, diz a Receita. Para consultar o o site da Receita e resolver sua pendência com CPFs ou CNPJacesse este link.