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IPVA 2024: é possível fazer o pagamento via Pix?

O pagamento do imposto começa na semana que vem para os proprietários de veículos registrados em São Paulo

IPVA 2024: é possível fazer o pagamento via Pix?
É possível pagar o IPVA 2024 por Pix em São Paulo? Confira. Imagem: Envato Elements

A partir da próxima quinta-feira (11), os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já devem começar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) já liberou a consulta do valor a ser recolhida pelo governo e, segundo a entidade, R$ 27,6 bilhões devem ser arrecadados com o IPVA em 2024.

É possível verificar a quantia diretamente no portal da Sefaz-SP, mediante o número do Renavam e placa do veículo. Além disso, a consulta pode ser realizada em terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam. Veja o calendário completo aqui.

A Sefaz-SP ainda disponibiliza a consulta ao valor venal do automóvel para 2024 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando ao proprietário informar a placa do veículo.

Como realizar o pagamento?

O proprietário tem até a data de vencimento da placa – que você pode conferir nesta matéria – para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3%, e o mês marca o limite para os contribuintes optarem por pagar o tributo de forma parcelada ou não. Atualmente, é possível pagar o imposto em até cinco vezes, a partir deste mês até maio.​

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Neste ano, o pagamento pode ser realizado também via Pix. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. A imagem criptografada tem validade de 15 minutos, após o qual expira.

É importante se atentar aos detalhes na hora da operação. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Mesmo com a novidade, continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Vale ressaltar que o contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Além disso, a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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