• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Como declarar ações e fundos imobiliários no Imposto de Renda 2025?

Entenda como declarar investimentos, rendimentos isentos, heranças e os critérios que obrigam à entrega do IR 2025, evitando erros e penalidades da Receita Federal

Por Isabela Ortiz

01/05/2025 | 5:50 Atualização: 16/05/2025 | 18:36

Entender como declarar ações e fundos imobiliários (FII) corretamente no Imposto de Renda (IR) 2025 tornou-se essencial para evitar problemas com o Fisco. (Imagem: Deemerwha studio em Adobe Stock)
Entender como declarar ações e fundos imobiliários (FII) corretamente no Imposto de Renda (IR) 2025 tornou-se essencial para evitar problemas com o Fisco. (Imagem: Deemerwha studio em Adobe Stock)

Com o crescimento do mercado financeiro e o aumento da diversificação de investimentos, entender como declarar ações e fundos imobiliários (FII) corretamente no Imposto de Renda (IR) 2025 tornou-se essencial para evitar problemas com o Fisco.

Leia mais:
  • Ibovespa acompanha Bolsas de NY e cai em dia de estresse entre China e EUA; dólar fecha em alta
  • A estratégia Barsi para multiplicar em até 10 vezes os dividendos da sua carteira
  • Megainvestidor volta a comprar R$ 181 milhões em Petrobras; veja o que motivou novo aporte
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O primeiro passo é ter todos os dados das operações realizadas, como valor de aquisição, data, quantidade de ações ou cotas, dividendos recebidos e vendas efetuadas”, destaca o consultor contábil Fábio Alexandre Falquetti, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera. Essas informações podem ser obtidas por meio de notas de corretagem e extratos das corretoras.

A tributação varia conforme o ativo. “Para ações, há isenção de Imposto de Renda sobre o lucro se as vendas mensais não ultrapassarem R$ 20.000. Acima desse valor, há tributação de 15% sobre o ganho. Já fundos imobiliários não têm isenção, e a alíquota sobre o lucro da venda de cotas é de 20%”, explica.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Os dividendos também precisam ser informados corretamente. “Dividendos de ações são isentos, mas devem ser declarados na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis‘. Já os rendimentos de fundos imobiliários seguem a mesma regra, desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo e o fundo tenha mais de 50 cotistas”, pontua Falquetti.

  • Previdência privada: como declarar VGBL no Imposto de Renda

Além disso, o especialista alerta sobre a compensação de prejuízos no IR: “Caso o investidor tenha perdas na venda de ações ou FIIs, ele pode compensá-las com lucros futuros, reduzindo o imposto devido. Essa compensação deve ser informada na ficha de ‘Rendimentos Variáveis’“.

Erros comuns podem gerar problemas com o Fisco. “Muitos investidores esquecem de declarar dividendos, não registram prejuízos para compensação ou informam incorretamente o ganho de capital. A organização e a revisão das informações são essenciais para evitar inconsistências”, reforça Falquetti.

Para uma declaração correta, ele recomenda planejamento e acompanhamento regular das movimentações financeiras. “Manter o controle das operações e preencher corretamente a declaração são passos fundamentais para evitar problemas e garantir conformidade com a Receita Federal”, conclui.

  • Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI

Preciso declarar herança?

O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.

  • Imposto de Renda 2025: como declarar PGBL

Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?

O prazo da declaração do IR 2025 vai até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (de Brasília). Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

  • Como calcular o Imposto de Renda

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Publicidade

Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

  • Dólar a R$ 6 chacoalha o Brasil: 7 impactos que você nem imaginava sobre o câmbio

Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Passo a passo de como declarar

Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras, comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada), documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda), recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso, e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.

Existem 3 formas de declarar: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal, acessando a versão online diretamente no portal e-CAC (sem necessidade de download), ou usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para celulares e tablets.

A Receita oferece 2 modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.

No programa ou aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.

  • IR 2025: Onde e como declarar o imposto de renda

Após o envio, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora.

Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?

A idade, por si só, não determina a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Uma pessoa idosa pode ser obrigada a fazer a declaração caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio da declaração, conforme as regras da Receita Federal.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Ações
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração de imposto de renda
  • FII
  • Imposto de Renda 2025
Cotações
03/11/2025 1h02 (delay 15min)
Câmbio
03/11/2025 1h02 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O tempo em que a Bolsa falava (muito) alto — e com gestos: as incríveis histórias de 110 anos do pregão viva-voz

  • 2

    Auren (AURE3) completa 1 ano da compra da AES; MP do setor elétrico muda expectativas para dividendos?

  • 3

    Balanço do 3T25 aumenta chances de dividendos extraordinários da Vale, dizem analistas

  • 4

    Ibovespa reage e fecha outubro nas máximas do ano. Veja as melhores ações e as perspectivas para novembro

  • 5

    Trabalho remoto funciona, diz pesquisa: 83% das empresas relatam alta produtividade e a maioria sem monitorar funcionários

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja o que está incluso no programa
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja o que está incluso no programa
Imagem principal sobre o Qual o prazo para sacar o benefício com o cartão do INSS?
Logo E-Investidor
Qual o prazo para sacar o benefício com o cartão do INSS?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Imagem principal sobre o 4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Logo E-Investidor
4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Imagem principal sobre o Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Logo E-Investidor
Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Imagem principal sobre o O que fazer se a restituição do IR não cair na conta?
Logo E-Investidor
O que fazer se a restituição do IR não cair na conta?
Últimas: Tempo Real
Bradesco (BBDC4) paga JCP nesta segunda-feira (3); veja o valor por ação
Tempo Real
Bradesco (BBDC4) paga JCP nesta segunda-feira (3); veja o valor por ação

Veja os detalhes do pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) anunciado pelo banco

03/11/2025 | 00h01 | Por Rafaela Navarro
Itaú (ITUB3; ITUB4) distribui proventos nesta segunda-feira (3); veja detalhes
Tempo Real
Itaú (ITUB3; ITUB4) distribui proventos nesta segunda-feira (3); veja detalhes

Banco remunera acionistas com juros sobre capital próprio referentes à posição de 30 de setembro de 2025

03/11/2025 | 00h01 | Por Rafaela Navarro
Calendário econômico da semana: decisão do Copom e balança comercial do Brasil ficam no radar dos investidores; veja o que acompanhar
Tempo Real
Calendário econômico da semana: decisão do Copom e balança comercial do Brasil ficam no radar dos investidores; veja o que acompanhar

Nos Estados Unidos, a agenda segue prejudicada pelo shutdown do governo, que suspendeu a divulgação de dados relevantes como o payroll

02/11/2025 | 17h01 | Por Rafaela Navarro
Dividendos da semana: Bradesco (BBDC4), Itaú (ITUB4) e Santander (SANB11) pagam acionistas
Tempo Real
Dividendos da semana: Bradesco (BBDC4), Itaú (ITUB4) e Santander (SANB11) pagam acionistas

Bancos concentram a maior parte dos proventos da semana, com distribuição de JCP a acionistas

02/11/2025 | 17h00 | Por Rafaela Navarro

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador