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Passo a passo: como declarar investimentos na conta do Nubank no IR 2025

Prazo para enviar as informações fiscais à Receita Federal acaba em 30 de maio, às 23h59

Por Isabela Ortiz

04/04/2025 | 5:05 Atualização: 03/04/2025 | 16:50

Guia completo mostra quem precisa e como declarar investimentos do Nubank no IR 2025. (Foto: Divulgação / Nubank)
Guia completo mostra quem precisa e como declarar investimentos do Nubank no IR 2025. (Foto: Divulgação / Nubank)

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até o dia 30 de maio e, no caso dos clientes do Nubank, o contribuinte deve-se atentar aos tipos de investimentos que possui na carteira, uma vez que os de renda fixa são declarados de maneira diferente dos de renda variável. Para entender como declarar investimentos do Nubank no IR 2025, o contribuinte precisa seguir algumas orientações baseadas no tipo de conta e no saldo que possui.

Leia mais:
  • Renda Fixa: entenda as diferenças entre esses tipos de investimento
  • Qual a diferença entre renda fixa e fundo de renda fixa?
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Veja as orientações a seguir, apontadas pelo próprio banco.

Quem precisa declarar a conta do Nubank no IR 2025?

Verifique se é necessário declarar

Primeiramente, não é necessário declarar a conta do Nubank de forma automática. A obrigatoriedade de inclusão na declaração do IR se dá apenas em dois casos específicos: se o saldo na conta do Nubank no último dia de 2024 for superior a R$ 140,00 e se o investidor não for isento de declarar o Imposto de Renda, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal – veja todos eles aqui.

  • Saiba mais: Como usar a declaração pré-preenchida para acelerar a restituição

Passo a passo para acessar o informe de rendimentos do Nubank

Para declarar corretamente, o cliente precisará do informe de rendimentos do Nubank, que detalha todos os saldos e rendimentos obtidos na conta durante 2024. Ele pode ser acessado por meio do aplicativo do Nubank ou no site da NuInvest, se for cliente da corretora também.

Veja o passo a passo para acessar o informe de rendimentos no app do Nubank:

  • Abra o aplicativo do Nubank;
  • Toque na foto do seu perfil;
  • Selecione “Documentos” e depois “Informe de rendimentos”;
  • Solicite o informe de 2024, verificando seu e-mail cadastrado.

Como declarar o saldo da conta do Nubank?

Para declarar o saldo da conta do Nubank, o contribuinte deverá preencher a ficha “Bens e Direitos” da declaração do IR.

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No grupo 04, denominado “Aplicações e Investimentos”, o cidadão deve selecionar o código 02, referente a “Títulos públicos e privados sujeitos a tributação”. No campo “Localização”, será necessário indicar o Brasil. Além disso, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora deve ser preenchido com o número da Nu Pagamentos, disponível no informe de rendimentos.

  • Confira também: Como usar um prejuízo com ações para pagar menos IR

No campo “Discriminação”, o contribuinte pode utilizar o seguinte exemplo, elaborado pelo próprio banco: “Saldo da conta de Pagamentos Nubank, agência x, conta x”. Para o campo “Situação em 31 de dezembro de 2024”, será informado o valor depositado, como indicado no informe de rendimentos.

Como declarar os rendimentos na conta do Nubank?

Quanto aos rendimentos obtidos na conta do Nubank, estes devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva”. O código a ser selecionado é o 06, que corresponde a “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

O CNPJ da fonte pagadora também será o da Nu Pagamentos. O campo “Valor” deve ser preenchido com o montante de “Rendimentos Exclusivos”. Caso os rendimentos sejam zero, o contribuinte pode optar por declarar apenas o saldo na ficha “Bens e Direitos”, sem a necessidade de preencher a ficha de rendimentos.

Como declarar o RDB no Nubank?

Se o cidadão realizou depósitos em Recibos de Depósitos Bancários (RDB) por meio do Nubank, a declaração será semelhante a esta:

  • Na ficha “Bens e Direitos”, deverá ser informado o saldo do RDB;
  • Já na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação”, os rendimentos provenientes desse RDB devem ser declarados com o código 06.

Declaração pré-preenchida e Nubank: como usar?

Se o contribuinte optar por utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, a ferramenta pode importar automaticamente algumas informações, como rendimentos e saldos. O contribuinte, no entanto, deve verificar e confirmar todos os dados antes de enviar a declaração, para evitar erros ou omissões.

  • Imposto de Renda 2025: os principais erros que levam à malha fina

Aqui estão os principais passos para fazer uma declaração correta com o Nubank:

Como declarar renda fixa no Nubank?

A declaração dos investimentos em renda fixa do Nubank também deve ser realizada em campos específicos. Segundo o Nubank, na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte primeiro deve entrar no campo “Grupo”, selecionar a opção “04 – Aplicações e Investimentos”. Em seguida, no “Código”, basta escolher a opção “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação” (Tesouro Direto, CDB – Certificado de Depósito Bancário -, RDB – Recibo de Depósito Bancário – e outros). Na “Discriminação”, fornecer detalhes completos sobre a conta de pagamentos do Nubank, incluindo o saldo atual, o número da agência e o número da conta.

  • Qual é a diferença entre renda fixa e a renda variável? Entenda de vez

Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo “Código”, o contribuinte deve selecionar “06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras”. No campo CNPJ da fonte pagadora, precisa inserir o CNPJ da Nu Pagamentos S.A., conforme indicado no seu “Informe de Rendimentos”. Finalmente, no campo “Valor”, deve informar o total de rendimentos recebidos, de acordo com os valores detalhados no informe de rendimentos.

Como declarar investimentos de renda variável no Nubank

Declaração de Fundos de Investimento

Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve acessar a opção “Grupo” e selecionar a categoria “07 – Fundos”. O código a ser escolhido varia conforme o tipo de fundo:

  • Fundos de ações: “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”;
  • Fundos imobiliários (FIIs): “03 – Fundo de Investimento Imobiliário”;
  • Outros fundos: “99 – Outros”.

Na seção “Discriminação”, o investidor deve fornecer detalhes sobre o fundo, incluindo:

  • Nome do fundo;
  • CNPJ do administrador;
  • Quantidade de cotas;
  • Custo total de aquisição.

Em “Situação em 31 de dezembro de 2024”, deve ser informado o valor total investido na data correspondente.

Declaração de operações com ações e ETFs

Na ficha “Renda Variável”, para qualquer tipo de operação com ações e Exchange Traded Fund (ETF, fundos que acompanham um índice de referência e que são negociados em bolsa de valores, como uma ação), deve-se preencher os seguintes campos:

  • Tipo de operação: “Operações Comuns/Day-Trade”;
  • Mercado: “Mercado à vista – Ações”;
  • Lucro ou prejuízo: informar o resultado obtido em cada mês;
  • Imposto pago: se houver imposto retido na fonte ou pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), informar o valor correspondente.

Declaração de fundos imobiliários

Para FIIs, os passos são os seguintes:

Na ficha “Bens e Direitos”:

  • Grupo: “07 – Fundos”;
  • Código: “03 – Fundo de Investimento Imobiliário”;
  • Discriminação: nome e CNPJ do fundo, quantidade de cotas e custo total de aquisição;
  • Situação em 31 de dezembro de 2024: informar o custo total de aquisição das cotas.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  • Código: “09 – Rendimentos de Fundos Imobiliários”;
  • CNPJ da fonte pagadora: inserir o CNPJ do fundo, conforme indicado no Informe de Rendimentos;
  • Valor: informar os rendimentos distribuídos pelo fundo, conforme detalhado no Informe de Rendimentos.

Mudanças no IR 2025

A Receita Federal anunciou mudanças na restituição do Imposto de Renda (IR) 2025, alterando o método de pagamento. Os contribuintes que são obrigados a preencher a declaração recebem multa por falta ou atraso na entrega, e devem se organizar para enviar a documentação até o dia 30 de maio, às 23h59.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe novidades nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

  • Já ficou tarde para garantir prioridade na restituição do IR 2025? Veja como recuperar o tempo perdido

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts (empresa que oferece a terceirização da administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar) e estruturas similares.

Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

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Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

 

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Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.

A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição.

Como funciona a dedução no IR?

A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita Federal sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.

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Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.

As contribuições à Previdência Social por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL , comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.

Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.

Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025:

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