Laudo que comprova isenção do Imposto de Renda por doenças graves deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora do contribuinte. (Imagem: Studio Romantic em Adobe Stock)
A Receita Federal já divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2025. A declaração para este ano traz algumas mudanças, como limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório e alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição. A receita reforçou também quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Entenda melhor o que mudou na declaração do Imposto de Renda aqui.
O prazo de entrega do IR 2025 começou no dia 17 de março e termina dia 30 de maio. Para usufruir do direito à isenção o contribuinte deve ser aposentado (qualquer regime), receber pensão por morte, estar na reserva ou reforma e ter uma doença grave listada na lei 7.713/88.
Essas condições garantem a isenção do tributo desde que devidamente comprovadas por laudo médico oficial.
Quais documentos médicos podem comprovar doença grave?
Para ter direito à isenção, o contribuinte deve entregar o documento médico de comprovação de doença grave junto com a declaração, sendo necessário laudo médico pericial oficial e documento que comprove a aposentadoria e/ou pensão.
De acordo com a Receita Federal, o laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora do contribuinte. O laudo emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) vale desde que o médico seja funcionário concursado da rede pública, independentemente da especialidade (não vale se o médico for conveniado). Nesse caso, há um modelo de formulário no site para entregar para contribuinte.
Além disso, se houver mais de uma fonte pagadora com direito a isenção, basta um laudo.
Quais doenças garantem isenção no IR 2025?
A isenção fiscal é válida apenas para pessoas com moléstias graves específicas, que devem ser comprovadas com documento médicos. O pedido pode ser realizado pela internet, o contribuinte só precisa comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se chamado para perícia médica.