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Imposto de Renda 2025: Como baixar e consultar o informe de rendimentos?

Documento reúne quantias recebidas por pessoa física ao longo do ano; empresas tem até esta sexta-feira (28) para entregá-lo

Por Raphael Leites

27/02/2025 | 15:11 Atualização: 20/03/2025 | 12:36

O informe de rendimentos é essencial, assim como a regularidade do CPF e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Foto: Adobe Stock
O informe de rendimentos é essencial, assim como a regularidade do CPF e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)Foto: Adobe Stock

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando e uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito aos documentos necessários para informar a situação financeira junto à Receita Federal. Um dos essenciais para fazer a declaração é o informe de rendimentos e entender como consultá-lo faz parte das obrigações do contribuinte. Empresas e órgãos públicos têm até esta sexta-feira (28) para entregar este documento a seus colaboradores.

Leia mais:
  • Quando começa e termina o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025?
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  • Como declarar o Imposto de Renda 2025? Veja o passo a passo

Também conhecido como comprovante de rendimentos, esse documento reúne todas as quantias recebidas por uma pessoa física ao longo do ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Sua principal finalidade consiste em auxiliar no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Pelo informe de rendimentos, o contribuinte tem em mãos as informações detalhadas para preencher os campos da declaração do IR 2025.

O documento apresenta detalhadamente a natureza e o montante dos rendimentos pagos, especificando se são tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos. “O informe de rendimentos funciona como uma espécie de prova para a Receita Federal sobre os rendimentos que um contribuinte obteve durante o ano anterior. De forma oficial, para a Receita, não há outro documento que cumpra esta função”, explica Diego Zacarias, head de Auditoria Interna e Assuntos Regulatórios da Contabilizei – veja mais aqui.

Como baixar o informe de rendimentos para o IR 2025

No geral, os empregadores enviam os informes de rendimentos aos seus funcionários ou disponibiliza o documento em um ambiente interno onde o empregado pode acessá-lo. Mas há uma alternativa: o portal Gov.br.

Por este caminho, o comprovante de rendimentos pode ser acessado tanto pelo aplicativo quanto pela versão web do sistema. Siga o passo a passo sobre como baixar o informe de rendimentos:

  1. Acesse o portal do Gov.br
  2. No canto superior direito, confira se o vínculo exibido está correto ou selecione outro, caso tenha mais de um
  3. Escolha a opção “Rendimentos IRPF”
  4. Selecione o ano desejado
  5. Clique no ícone de download para gerar e salvar o documento

Quando começa o prazo para declarar o IR 2025?

O prazo de entrega começa em 17 de março e termina em 30 de maio. No ano passado, a temporada de declarações havia se encerrado em 31 de maio. Em 2025, porém, a Receita optou por antecipar a data, porque dia 31 cai em um sábado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

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Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal. Em 2024, esse valor era de R$ 28.559,70 anuais, mas pode ser atualizado para 2025.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração.

* Colaborou Beatriz Rocha

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