A Justiça de Minas Gerais determinou que o Cade defina e aplique multa à CSN (CSNA3) por atraso na venda de ações da Usiminas (USIM5); valor pode chegar a R$ 110 milhões e será destinado aos cofres públicos. (Imagem: Adobe Stock)
O principal ponto da decisão é que a autarquia deve apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. Segundo fontes, o cálculo da multa pode chegar a cerca de R$ 110 milhões e não é destinada à Usiminas, mas sim aos cofres públicos.
A história teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas que excederam a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, quando o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.
Foi nesse momento em que a Usiminas entrou com processo na Justiça mineira, que determinou ainda em 2023 que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam a fatia de 5% na concorrente em até um ano, prazo que venceu em 10 de julho de 2024.
Visto que a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que na reunião de 22 de outubro, entre outras coisas, o Cade apresente a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.
Desde agosto, o Cade encaminhou a apuração da multa à área técnica responsável, que teria 5 dias para fazer os cálculos. No entanto, a área não encaminhou a medida sob o argumento de que as ações haviam sido só vendidas em 2025. A decisão de agora determina que a multa seja definida.
A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que seja apresentada, no dia 22, Nota Técnica Conclusiva, deliberação plenária e organização da documentação comprobatória do caso.
Outro lado
Em nota, a Usiminas (USIM5) afirmou que o Cade já decidiu que a compra de ações da Usiminas ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira. “A CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos. Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o CADE. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos”, destacou.