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Justiça manda Cade definir multa à CSN (CSNA3) no caso da venda de ações da Usiminas (USIM5)

História teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo para vender as ações que excederam a fatia permitida de 5% do capital da Usiminas

Por Talita Ferrari

10/10/2025 | 22:26 Atualização: 10/10/2025 | 22:26

A Justiça de Minas Gerais determinou que o Cade defina e aplique multa à CSN (CSNA3) por atraso na venda de ações da Usiminas (USIM5); valor pode chegar a R$ 110 milhões e será destinado aos cofres públicos. (Imagem: Adobe Stock)
A Justiça de Minas Gerais determinou que o Cade defina e aplique multa à CSN (CSNA3) por atraso na venda de ações da Usiminas (USIM5); valor pode chegar a R$ 110 milhões e será destinado aos cofres públicos. (Imagem: Adobe Stock)

A Justiça de Minas Gerais determinou, em decisão à qual a Broadcast teve acesso, que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) elimine, na reunião prevista para o dia 22 de outubro, as pendências do caso em que a CSN (CSNA3) teve de vender ações compradas da Usiminas (USIM5).

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O principal ponto da decisão é que a autarquia deve apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. Segundo fontes, o cálculo da multa pode chegar a cerca de R$ 110 milhões e não é destinada à Usiminas, mas sim aos cofres públicos.

A história teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas que excederam a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, quando o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.

Foi nesse momento em que a Usiminas entrou com processo na Justiça mineira, que determinou ainda em 2023 que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam a fatia de 5% na concorrente em até um ano, prazo que venceu em 10 de julho de 2024.

Visto que a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que na reunião de 22 de outubro, entre outras coisas, o Cade apresente a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.

Desde agosto, o Cade encaminhou a apuração da multa à área técnica responsável, que teria 5 dias para fazer os cálculos. No entanto, a área não encaminhou a medida sob o argumento de que as ações haviam sido só vendidas em 2025. A decisão de agora determina que a multa seja definida.

A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que seja apresentada, no dia 22, Nota Técnica Conclusiva, deliberação plenária e organização da documentação comprobatória do caso.

Outro lado

Em nota, a Usiminas (USIM5) afirmou que o Cade já decidiu que a compra de ações da Usiminas ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira. “A CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos. Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o CADE. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos”, destacou.

Procurada, a CSN (CSNA3) não se manifestou.

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