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Justiça defere pedido da Light e prorroga por mais 180 dias proteção contra credores

Companhia informou que estão suspensos os pagamentos de obrigações financeiras a titulares de debêntures durante este período

Por Marcia Furlan e Isabela Moya

13/10/2023 | 10:46 Atualização: 13/10/2023 | 10:46

Dívida da Light é estimada em R$ 11 bilhões. (Foto: Divulgação/Light)
Dívida da Light é estimada em R$ 11 bilhões. (Foto: Divulgação/Light)

O juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro aprovou a prorrogação do stay period (período em que ficam suspensas as ações e execuções durante um processo de recuperação judicial) pelo prazo de 180 dias contados a partir do dia 12 de outubro de 2023, solicitado pelo Light S.A (LIGT3).

Leia mais:
  • Ecorodovias aprova 13ª emissão de debêntures no valor de R$ 1 bilhão
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O pedido tinha sido feito na quinta-feira (5), dias antes de a proteção inicial expirar. Segundo comunicado da companhia, os efeitos se estendem também em favor da Light SESA e Light Energia.

A Light comunica aos titulares de debêntures das 15ª, 16ª, 17ª, 22ª, 23ª e 24ª emissões de debêntures que encontram-se suspensas todas as obrigações financeiras da companhia abrangidas pela recuperação judicial da Light, incluindo aquelas referentes às emissões, razão pela qual, durante a vigência do stay period, não será realizado o pagamento de remuneração e/ou amortização das debêntures das emissões e de quaisquer das referidas obrigações financeiras nas datas inicialmente previstas para tanto.

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A decisão, proferida o pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, defere a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias contados a partir do dia 12 de outubro de 2023, cujos efeitos se estendem em favor da companhia e da Light Energia.

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