- A Justiça do Rio aprovou o pedido feito pela distribuidora de energia elétrica Light S.A. (LIGT3) para prorrogação do stay period, em que ficam suspensas as ações e execuções durante um processo de recuperação judicial.
- O stay period foi estendido por mais seis meses, contados a partir do dia 12 de outubro.
- Durante este período, também estão suspensos os pagamentos de remuneração e/ou amortização das debêntures das 15ª, 16ª, 17ª, 22ª, 23ª e 24ª emissões da companhia.
O juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro aprovou a prorrogação do stay period (período em que ficam suspensas as ações e execuções durante um processo de recuperação judicial) pelo prazo de 180 dias contados a partir do dia 12 de outubro de 2023, solicitado pelo Light S.A (LIGT3).
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O pedido tinha sido feito na quinta-feira (5), dias antes de a proteção inicial expirar. Segundo comunicado da companhia, os efeitos se estendem também em favor da Light SESA e Light Energia.
A Light comunica aos titulares de debêntures das 15ª, 16ª, 17ª, 22ª, 23ª e 24ª emissões de debêntures que encontram-se suspensas todas as obrigações financeiras da companhia abrangidas pela recuperação judicial da Light, incluindo aquelas referentes às emissões, razão pela qual, durante a vigência do stay period, não será realizado o pagamento de remuneração e/ou amortização das debêntures das emissões e de quaisquer das referidas obrigações financeiras nas datas inicialmente previstas para tanto.
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A decisão, proferida o pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, defere a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias contados a partir do dia 12 de outubro de 2023, cujos efeitos se estendem em favor da companhia e da Light Energia.