A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da defesa do Safra para suspender a recuperação judicial da Americanas (AMER3). A desembargadora Leila Santos Lopes nega ainda o pedido do banco para não ter de devolver R$ 95 milhões da companhia mantidos em contas no banco, e que haviam sido retidos para fazer frente à liquidação de dívidas da empresa.
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De acordo com Lopes, a alegação dos advogados do Safra, de que diante das datas das decisões favoráveis à Americanas o banco não teria de devolver os recursos, não cabem neste caso. Além disso, a desembargadora não considerou que o perigo de má utilização dos recursos, alegado pela defesa do banco, está verificado.
Na decisão em que a aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas, a Justiça do Rio determinou que os bancos que haviam retido dinheiro da companhia para fazer frente ao vencimento antecipado de dívidas devolvessem os recursos em até seis horas, sob pena de multa de 10% dos valores. O Safra era um dos bancos atingidos pela decisão.
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O BTG Pactual foi a exceção, porque é beneficiado por liminar que permite o bloqueio dos recursos, de R$ 1,2 bilhão, até o mandado de segurança pedido pelos advogados do banco seja analisado. O Safra, bem como outros bancos, como o BV, vinha tentando estender os benefícios da liminar a si.