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Contra fake News, Lula publica decreto que proíbe taxação de Pix

Segundo a Medida Provisória do presidente, o instrumento equipara-se ao pagamento em espécie

Por Eduardo Rodrigues

16/01/2025 | 15:08 Atualização: 16/01/2025 | 15:08

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil.
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil.

Após recuar de medida da Receita Federal que aumentava o monitoramento das transações feitas pelo Pix, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória para “ampliar e garantir a efetividade do sigilo” do meio do pagamento, proibir a cobrança de adicionais dos consumidores e vedar a incidência de qualquer tributo sobre o uso do instrumento.

Leia mais:
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A MP, que havia sido prometida na última quarta-feira (15) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). “O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie”, destaca a MP. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, acrescenta o texto.

A MP determina que constitui prática abusiva a exigência de “preço superior, valor ou encargo adicional” em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática dessas exigências, segundo o texto, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.

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O governo também quer que os fornecedores de produtos ou serviços – em estabelecimentos físicos ou virtuais – informem os consumidores vedação de cobrança adicional no uso do Pix à vista. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

A MP reforça ainda que compete ao Banco Central “normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix, e a proteção aos dados pessoais, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais”.

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