Entenda as diferenças entre CLT, PJ e MEI, os principais benefícios de cada regime e como fazer escolhas financeiras mais inteligentes para sua carreira. (Foto: Adobe Stock)
Os trabalhadores brasileiros podem atuar como registrados no regime de leis trabalhistas, sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou como Pessoa Jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) – dois tipos de formalização de empresa, em que o segundo é um formato simplificado de PJ. Cada modalidade tem suas nuances e atrativos, especialmente ao considerar a existência, ou não, de benefícios.
Ao pensar nos fatores que influenciam essa escolha, Valeria Vanessa Eduardo, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica que existem valores subjetivos, como estabilidade e segurança, satisfação pessoal e qualidade de vida. “O regime CLT oferece maior previsibilidade, com salário fixo, benefícios garantidos e proteção em caso de desemprego. [Além disso] algumas pessoas se sentem realizadas ao trabalhar em um ambiente corporativo, com colegas, estrutura organizacional e oportunidades de crescimento dentro de uma empresa”. Ou seja, enquanto o CLT pode oferecer vantagens exclusivas e motivadores, o MEI exige que o trabalhador se autogerencie.
Existem três principais benefícios do trabalhador CLT, veja:
Férias remuneradas: todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias por ano, recebendo um salário cheio + 1/3 do salário como adicional. Isso significa um pagamento de 133% do salário no mês de férias, o que representa um valor extra no ano;
13º salário ou, como também é conhecido, bonificação natalina: o trabalhador CLT também recebe um salário extra ao fim do ano, conhecido como 13º salário. Ele é pago geralmente em duas parcelas, entre novembro e dezembro, e funciona como um reforço financeiro importante;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do salário, e pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Segundo Antônio Sanches, analista de research da Rico, “podemos concluir que um trabalhador PJ precisaria receber cerca de 19% a mais para se equiparar a um CLT, considerando apenas esses três benefícios nessa faixa salarial”.
Vale ressaltar que alguns contratos CLT ainda contam com vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e odontológico, entre outros. “Esses adicionais podem ampliar ainda mais a diferença entre o que seria necessário para um PJ alcançar o mesmo nível de proteção financeira”, explica Sanches.
Contudo, os impostos cobrados podem impactar consideravelmente no cálculo. Quanto maior a faixa salarial, mais elevado é o imposto retido na fonte. Veja a tabela:
“Quando executamos o mesmo cálculo considerando a remuneração média do brasileiro, segundo a PNAD [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios] de fevereiro de 2025, vemos que um CLT que recebe R$ 3.378,00 — com os benefícios mencionados — precisaria receber cerca de 15% a mais como MEI para se equiparar financeiramente”, afirma o especialista.
Já no regime MEI, o profissional paga um valor fixo mensal de imposto, que gira em torno de R$ 72,00, independentemente do quanto fatura — desde que esteja dentro do limite de R$ 81 mil por ano (ou cerca de R$ 6.750 por mês), como explica esta matéria do E-Investidor.
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Esse valor fixo já inclui:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS – previdência social);
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS – se vender produtos);
e/ou Imposto sobre Serviços (ISS – se prestar serviços).
Entretanto, “ao abrir mão das proteções asseguradas pela CLT, o trabalhador MEI assume responsabilidades que anteriormente cabiam ao empregador, tornando-se mais vulnerável a desafios financeiros e à instabilidade do mercado. Para mitigar esse risco, o trabalhador MEI deve criar uma reserva de emergência, suficiente para cobrir seis meses de despesas essenciais”, defende Valéria Vanessa Eduardo.
Por que “quanto maior o salário, melhor o resultado líquido”?
Porque, no MEI, o imposto não aumenta proporcionalmente com o faturamento — ele é fixo. Então, se o trabalhador fatura mais, proporcionalmente paga menos imposto (em percentual do que ganha). Por exemplo:
Se fatura R$ 2 mil por mês, paga R$ 72, sendo 3,6% de imposto;
Se fatura R$ 6 mil por mês, ainda paga R$ 72, sendo apenas 1,2% de imposto.
Ou seja: quanto mais próximo do teto de R$ 81 mil o empresário ganha, mais vantajoso o MEI se torna em termos de carga tributária.
Mas atenção: “Ao ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, o empreendedor é automaticamente desenquadrado do regime MEI e passa a ser tributado como Microempresa (ME), o que implica alíquotas mais altas e maior complexidade na gestão tributária. Quando o faturamento começa a se aproximar do limite ou as despesas aumentam, é essencial reavaliar a viabilidade do regime e considerar a migração para outra modalidade tributária, como o Simples Nacional”, afirma a professora.
Planejamento financeiro é essencial para o PJ
Optar pelo regime PJ pode significar mais flexibilidade e, em alguns casos, uma remuneração líquida maior. No entanto, essa liberdade vem acompanhada de responsabilidades — principalmente a de assumir por conta própria os benefícios que, no regime CLT, são garantidos por lei.
“Uma maneira inteligente de construir uma base sólida é investir de forma consciente e disciplinada: diversificando seus investimentos, reservando uma parte dos rendimentos para imprevistos e até planejando por conta própria suas férias e ’13º salário'”, afirma Antônio Sanches.
O especialista ainda reitera que a chave está em entender que liberdade financeira não é apenas sobre quanto se ganha, mas sim sobre como se administra o que se ganha. Um PJ, ou MEI, bem preparado pode aproveitar o melhor dos dois mundos, terá mais autonomia, sem abrir mão da segurança financeira.