Publicidade

Tempo Real

Novas regras do Tesouro Direto começam a valer na próxima semana; veja como vai funcionar

Uma das principais mudanças é o fim do limite mínimo para realizar investimentos no programa

Novas regras do Tesouro Direto começam a valer na próxima semana; veja como vai funcionar
Aplicativo do Tesouro do Direto (Foto: Adobe Stock)

O Tesouro Direto, programa desenvolvido pelo Tesouro Nacional em parceria com a B3 para a negociação de títulos públicos federais, contará com novas regras a partir da próxima segunda-feira (18). As alterações prometem garantir maior flexibilidade para os investidores na plataforma.

As novidades foram comunicadas pela Bolsa de Valores brasileira em um ofício divulgado no dia 8 de outubro. O documento fornecia orientações para as corretoras se prepararem para as mudanças.

A principal novidade será o fim do limite mínimo para aportes no programa. Atualmente, os investidores devem aplicar ao menos R$ 30 para conseguirem investir no Tesouro Direto. A partir de segunda-feira, será possível adquirir frações de títulos públicos com valores inferiores a R$ 30.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

No entanto, os investimentos continuarão sendo feitos em múltiplos de 0,01 título, ou seja, fração mínima de 1% do valor de um título. Tomando como exemplo um papel cujo preço unitário seja de R$ 769,73, por exemplo, o investidor poderá aplicar nele com apenas R$ 7,6973 (1% de R$ 769,73).

Outra mudança: o limite máximo de investimento por CPF será ampliado de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões. Esse limite refere-se à carteira de títulos adquirida pelo investidor durante o mês e não a cada título individualmente considerado.

Nos meses de vencimento e de pagamento de juros de títulos adquiridos anteriormente no Tesouro Direto e que ainda estejam na carteira do investidor, será acrescido o valor de resgate e dos juros dos referidos títulos ao limite de R$ 2 milhões.

Segundo a B3, é importante que os custodiantes avaliem eventuais impactos dos novos limites em seus sites e sistemas, realizando as alterações necessárias para garantir uma boa experiência para os investidores do Tesouro Direto.

Gift Card da B3

Em seu ofício, a B3 também informou que está desenvolvendo uma plataforma de cartões-presente para permitir que os investidores ofereçam créditos conversíveis em títulos do Tesouro Direto a terceiros. A novidade, que recebe o nome de Gift Card B3, está prevista para estrear em meados do quarto trimestre de 2024.

A Bolsa brasileira atuará na emissão do cartão-presente e ficará como depositária do valor até que o presenteado efetue o resgate, quando os créditos serão utilizados para aquisição de títulos públicos em nome do beneficiário.

Publicidade

Ao comprar o Gift Card B3, será necessário informar os seguintes dados para identificar o presenteado: nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail e telefone. Apenas cidadãos com 18 anos ou mais poderão realizar a compra.

De acordo com a empresa, haverá também limites definidos para aquisição do cartão-presente em base diárias e mensais. Mais detalhes serão divulgados no site da iniciativa. Já o pagamento do Gift Card B3 pelo comprador será realizado via Pix.

O presenteado será informado sobre o recebimento do cartão por e-mail ou por SMS, de acordo com a informação cadastrada pelo comprador. Nesse envio, constará o fluxo e as instruções para o resgate do vale-presente e o código de ativação. O beneficiário deverá ter conta em uma das corretoras habilitadas para resgatar o Gift Card B3, além de acessar o portal do Tesouro Direto para informar o token e ativar o cartão.

Embora haja a identificação no vale-presente do título público federal escolhido pelo comprador, será dada ao presentado a opção de escolher outro papel do Tesouro Direto no momento do resgate.