A Oi (OIBR4) informou hoje que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro deferiu os pedidos formulados pela companhia e suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. para suspensão de certas obrigações assumidas pela companhia.
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Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa detalha que a decisão determina a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as instituições elencadas no pedido da Tutela de Urgência e todas as entidades de seus respectivos grupos econômicos, todos os demais instrumentos vinculados às referidas instituições e todas as entidades de seus grupos econômicos, bem como a quaisquer instrumentos que possam ser declarados rescindidos e/ou vencidos antecipadamente na data do pedido da Tutela de Urgência.
A decisão determina ainda a suspensão dos efeitos do inadimplemento, inclusive, para reconhecimento de mora; a suspensão de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de titularidade das Requerentes, que estejam provisoriamente na titularidade de Terceiros.
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Outro ponto é a sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido da Tutela de Urgência, de futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão desta Tutela de Urgência, de futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise.
Também prevê a dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância, inclusive para que as Requerentes exerçam suas atividades e para que obtenham benefícios fiscais.
“A Tutela de Urgência configura a medida mais adequada, neste momento, para proteger a companhia e suas subsidiárias contra execução/exigibilidade de créditos e de excussão de garantias e permitir o avanço das discussões e tratativas com credores visando potencial renegociação de dívidas, com o intuito de resguardar o resultado útil de um eventual processo de recuperação judicial que venha a ser ajuizado no prazo legal, bem como otimizar a sua liquidez e perfil de endividamento e, sobretudo, preservar a função social da Companhia, a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a Anatel“, diz a empresa.
A Companhia, que se diz líder em conexões por fibra em diversos estados, afirma que continuará trabalhando para conquistar novos clientes na Oi Fibra e desenvolver ainda mais o portfólio de soluções de TI na Oi Soluções, com foco na execução do seu Plano Estratégico, mantendo sua atuação no mercado e buscando a continuidade e melhoria de qualidade na prestação de seus serviços, de forma a continuar levando avanços tecnológicos, alto padrão de atendimento e inovação aos clientes em todo o território nacional.
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