A Petrobras acaba de anunciar a distribuição da remuneração aos acionistas, previamente aprovada por seu Conselho de Administração, nos dias 4 de agosto e 28 de outubro deste ano.
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A estatal pagará R$ 2,195126 por ação ordinária e preferencial a título de dividendos e R$ 1,055361 bruto por ação ordinária e preferencial de juros sobre capital próprio (JCP).
A data de corte é 1º de dezembro para detentores de ações de emissão negociadas na B3, e 3 de dezembro para detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York (NYSE).
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As ações serão negociadas ex-direitos na B3 e as ADRS na NYSE, a partir de 2 de dezembro, com pagamento no dia 15 do mesmo mês. Para os detentores de ADRs a partir de 22 de dezembro.
Os valores antecipados aos acionistas a título de dividendos e/ou JCP, reajustados pela Selic da data do pagamento até o encerramento do exercício, serão descontados dos dividendos mínimos obrigatórios, inclusive para fins de pagamento dos dividendos mínimos prioritários das ações preferenciais.
Sobre os valores de JCP, incidirá imposto de renda e as retenções de não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente sua condição de imune e isento. Dividendos e JCP não reclamados no prazo de três anos, a contar da data de início do pagamento (15/12/2021), prescreverão e reverterão em favor da empresa.