Alívio para o MEI: novo edital libera até 70% de desconto em dívidas com o governo
Edital PGDAU nº 11/2025 oferece condições especiais para pessoas físicas, MEIs e empresas de todos os portes regularizarem débitos federais com descontos e prazos ampliados
PGFN abre novo edital para renegociação de dívidas com até 70% de desconto e parcelamento em até 133 meses (Foto: Adobe Stock)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 11/2025, que abre uma nova janela de oportunidade para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro, pequenas, médias e grandes empresas, instituições de ensino, cooperativas e organizações sociais regularizarem suas dívidas tributárias federais com condições significativamente facilitadas. A medida permite descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos, incluindo juros, multas e encargos legais. Em alguns casos específicos, o abatimento pode chegar a 100% sobre os encargos, o que representa um alívio fiscal raro em tempos de recuperação econômica.
A renegociação vale inclusive para contribuintes que estão no regime do Simples Nacional e também para aqueles que já possuem parcelamentos em andamento ou enfrentam execução fiscal. A proposta inclui entrada reduzida e possibilidade de parcelamento estendido, criando um cenário mais favorável para quem precisa reorganizar as finanças e voltar à regularidade fiscal.
Veja tudo o que o Edital oferece:
Descontos de até 70% (podendo chegar a 100% em juros, multas e encargos legais);
Parcelamentos de até 133 meses (dependendo do perfil do contribuinte);
Inclusão de débitostributários e não tributários.
“O governo está oferecendo uma alternativa real para quem quer virar a página. Essa medida é extremamente positiva, especialmente para empresas que sofreram com os últimos anos de instabilidade econômica. Mesmo quem já está com dívidas em execução fiscal ou com parcelamentos anteriores pode aderir ao novo modelo e conseguir condições melhores”, afirma o advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Durão.
Com prazo de adesão até às 19h00 do dia 30 de setembro, o edital exige atenção imediata por parte dos contribuintes interessados, já que o processo precisa ser feito por meio do portal “Regularize“, da PGFN, com análise da dívida e simulação dos valores antes da formalização do acordo. Durão alerta que a adesão não deve ser deixada para a última hora: “Estamos falando de uma oportunidade estratégica. Não se trata apenas de pagar menos, mas de reabilitar a empresa no mercado, retomar acesso a crédito e manter certidões em dia. O passivo fiscal, quando bem administrado, pode se tornar uma vantagem competitiva”, explica.
O especialista também lembra que a maioria das empresas carrega encargos acumulados que, muitas vezes, superam o valor da dívida principal. “Com os descontos previstos no edital, a economia pode ser gigantesca. É um passo importante para destravar o crescimento de negócios que estavam travados por pendências com a Receita Federal”, completa.
Para quem busca sair da inadimplência e voltar a operar com segurança jurídica, o novo edital representa uma das iniciativas mais abrangentes já promovidas pela PGFN. O momento, segundo Bruno Durão, é de agir com estratégia e não perder uma das melhores chances de regularização tributária dos últimos anos.
Quem pode participar?
Os que podem se inscrever para utilizar os benefícios do Edital PGDAU Nº 11/2025 são:
Pessoa física com débitos inscritos;
MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Empresas de todos os portes;
Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, Organização da Sociedade Civil (OSCs) e instituições de ensino;
Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
Débitos com ou sem garantia (inclusive com seguro garantia ou carta fiança).
Principais condições de pagamento
As condições de pagamento previstas no Edital PGDAU nº 11/2025 variam de acordo com o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte, oferecendo opções mais flexíveis para aqueles em situação de maior vulnerabilidade financeira.
Para contribuintes com baixa capacidade de pagamento, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a transação permite o pagamento de uma entrada equivalente a 6% do valor total da dívida, dividida em até 6 parcelas mensais. O saldo restante pode ser quitado em até 114 parcelas, com possibilidade de desconto de até 65% sobre o valor consolidado da dívida.
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No caso de MEIs, MEs, EPPs e pessoas físicas em geral, a entrada exigida é de 5%, podendo ser parcelada em até 12 vezes. O saldo remanescente pode ser dividido em até 133 parcelas mensais, com desconto de até 70% sobre o total da dívida, incluindo juros, multas e encargos legais.
Para os chamados débitos de pequeno valor — aqueles cuja soma total seja igual ou inferior a 60 salários mínimos — também estão previstas condições facilitadas. Nesses casos, a entrada é de 5% do valor do débito e o pagamento pode ser feito em até 55 parcelas. Os descontos são progressivos, podendo variar entre 30% e 50%, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.
Por fim, para os débitos que possuem garantia por meio de seguro garantia ou carta fiança, o edital não prevê concessão de desconto. Ainda assim, é possível aderir à transação com entrada entre 30% e 50% do valor total, que pode ser parcelada em até 12 vezes.