

O governo federal publicou na última sexta-feira (28) a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. Os pagamentos começam nesta quinta-feira (6) para valores de até R$ 3 mil. A segunda parcela, para quantias superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas. Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões do fundo para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido, no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro, poderá sacar o saldo retido do FGTS relativo ao antigo contrato, mesmo que já tenha um novo emprego.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar o saldo do FGTS?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. Esses profissionais vão conseguir acessar apenas a multa rescisória, não o dinheiro total do fundo.
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Os trabalhadores enquadrados no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, também não sofrerão com alterações. Nessa sistemática, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, ela tem direito ao saque integral da conta do fundo, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Até quando vale a MP?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
O trabalhador precisa sair do saque-aniversário para acessar o saldo retido?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estiverem nesse sistema e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Quem antecipou o saque-aniversário pode retirar o dinheiro?
Os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário – uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS – podem retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários.
Por exemplo, se um profissional possuía R$ 15 mil no fundo e utilizou R$ 10 mil como garantia de algum empréstimo , ele ainda poderá sacar os R$ 5 mil restantes. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo na antecipação não terá nada para receber.
Como o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS?
O profissional pode consultar de tem dinheiro a receber em agências da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 na opção FGTS e pelo app FGTS, indo na seção “Informações Úteis”.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Os pagamentos do saldo retido do saque-aniversário do FGTS serão creditados automaticamente na conta cadastrada no app. Caso não tenha cadastro, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
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