- A Receita Federal anunciou na quarta-feira (10) que empresas que tenham reduzido indevidamente o IRPJ e CSLL podem regularizar a sua situação até 31 de julho.
- A regularização própria até o final de julho fará com que as empresas não precisem arcar com multas moratórias ou de ofício
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em abril, que empresas não podem abater incentivos fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Receita Federal anunciou na quarta-feira (10) que empresas que tenham reduzido indevidamente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) regularizem a sua situação até 31 de julho.
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De acordo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, a Receita Federal identificou aproximadamente 5 mil contribuintes “com indícios de redução indevida” de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das bases tributáveis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em abril, que empresas não podem abater incentivos fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão permitirá uma arrecadação de R$ 90 bilhões anuais aos cofres da União, Estados e municípios, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda.
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A regularização própria até o final de julho fará com que as empresas não precisem arcar com multas moratórias ou de ofício.
Além disso, aquelas que já foram autuadas também poderão se regularizar a situação, podendo reduzir até 50% da punição. A Receita Federal também permite parcelamento do valor em até 60 meses aos que já foram autuados, por meio de adesão no Programa Litígio Zero.