O projeto possibilita também a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falsifica o recebimento de aluguéis, que agora passa a ser de 150% do imposto devido.
A proposta, se aprovada, terá validade até 2027. A dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel não está permitida no projeto.
Autor do projeto, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), explicou à Agência Senado que a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais e que a medida vai aumentar a arrecadação porque cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo.