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- O projeto possibilita também a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falsifica o recebimento de aluguéis
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última terça-feira (05) o projeto de lei (PL 709/2022) que desobriga o acréscimo dos ganhos provindos de aluguéis de imóveis residenciais ao Imposto de Renda da Pessoa Física. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados – se não houver recurso para votação em Plenário.
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O projeto possibilita também a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falsifica o recebimento de aluguéis, que agora passa a ser de 150% do imposto devido.
A proposta, se aprovada, terá validade até 2027. A dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel não está permitida no projeto.
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Autor do projeto, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), explicou à Agência Senado que a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais e que a medida vai aumentar a arrecadação porque cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo.