A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (10), o novo salário mínimo paulista no valor de R$ 1.550. Além disso, os parlamentares acrescentaram a categoria dos cuidadores de idosos no rol dos trabalhadores contemplados pela medida, que segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
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De acordo com Projeto de Lei 704/2023, será retirada a diferença entre duas faixas de trabalhadores, que hoje recebem R$ 1.284 e R$ 1.306, e será fixado o mesmo valor salarial, de R$ 1.550. A menor faixa salarial terá reajuste de 20,7% e a maior, 18,7%. Assim, diversas categorias profissionais que não possuem pisos salariais definidos em lei federal ou convenções coletivas passam a ter o direito a receber o valor reajustado.
O projeto, de autoria do governador Tarcísio de Freitas, foi protocolado pessoalmente na Alesp na semana passada. Após tramitar em regime de urgência, foi avalizado pelas comissões permanentes e ficou pronto para ser votado na noite desta quarta.
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Para a base aliada, a proposta trará grande melhoria para os trabalhadores abrangidos. “Parabenizo o governador que tem se mostrado preocupado e sensível às necessidades básicas dos que mais precisam e valorizando os trabalhadores”, comentou o deputado Agente Federal Danilo Balas (PL).
A oposição também aprovou a medida, mas cobrou do Executivo para que o governo estabelecesse, em lei, que o salário paulista seja corrigido anualmente com, pelo menos, o valor da inflação oficial. Também cobraram para que os salários base dos servidores públicos não sejam inferiores ao valor de R$ 1.550. “Votamos favorável, mas estamos cobrando do governo um salário decente também para os servidores”, disse Jorge do Carmo (PT).
Cuidadores de idosos
O PL 704/2023 recebeu 14 emendas dos parlamentares e duas delas, dos deputados Caio França (PSB) e Reis (PT), foram reunidas em uma subemenda que foi aprovada pelo Plenário definindo a inclusão da categoria dos cuidadores de idosos no rol de profissões e atividades abrangidas pelo novo salário mínimo.
Acima do mínimo nacional
O aumento do mínimo estadual atende à Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. Criado em 2007, o piso permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do estipulado nacionalmente. Atualmente, com a Medida Provisória 1172/2023, o salário mínimo federal passou a ser, a partir de 1º de maio, de R 1.320.