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Tempo Real

STF dá prazo para desembargadores explicarem suspensão de AGE da Eletrobras sobre Furnas

Eletrobras alegou que os tribunais de instâncias inferiores usurparam a competência da Corte

Por Lavínia Kaucz

04/01/2024 | 9:08 Atualização: 04/01/2024 | 9:08

Eletrobras (ELET6) (Foto: Wilton Júnior/Estadão)
Eletrobras (ELET6) (Foto: Wilton Júnior/Estadão)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para desembargadores explicarem as decisões que suspenderam a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobras (ELET3) para votar a incorporação de Furnas ao capital da companhia, convocada para 29 de dezembro. O despacho é de quarta-feira (3).

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Moraes é relator de ação ajuizada pela Eletrobras contra as liminares que suspenderam a AGE. As decisões foram proferidas durante o plantão judicial por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef).

Os desembargadores entenderam que a AGE deveria ser suspensa devido a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobras. O caso tramita no Supremo. No mês passado, o ministro Kássio Nunes Marques enviou o processo para conciliação e fixou prazo de 90 dias para a tentativa de solução consensual entre as partes.

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Ao recorrer ao STF, a Eletrobras alegou que os tribunais de instâncias inferiores usurparam a competência da Corte e que as liminares que suspenderam a AGE foram “muito além do que a Corte Suprema do país decidiu”. A ação ajuizada pela Eletrobras é uma reclamação constitucional, um tipo de recurso que visa garantir a autoridade de um precedente ou decisão do Supremo. Por esse meio, as decisões costumam ser mais rápidas e são tomadas monocraticamente (por um só ministro).

Durante todo o mês de janeiro, o Supremo atua em plantão judicial. Além de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça também continuam proferindo decisões em casos urgentes ou em outros que forem distribuídos a eles no período.

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