O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a julgar nesta semana a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto passa por intensa pressão do governo e entidades sindicais.
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Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já foi adiado no mês passado após pedido do governo.
A Advocacia Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ficar abaixo da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%.
Mas o voto de Barroso não é de todo ruim para o governo. Ele propôs que o resultado do julgamento valha apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos.
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A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999. Barroso foi acompanhado nessa posição pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.
Petrobras
No plenário virtual que começou na última sexta-feira (3) e vai até dia 10, a Corte retomou julgamento de ação trabalhista de cerca de R$ 37,8 bilhões contra a Petrobras (PETR3; PETR4). O julgamento ocorre na Primeira Turma, composta por cinco ministros, e já há maioria formada de 3 a 1 a favor da petroleira. O julgamento, no entanto, foi suspenso em junho por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Com a reabertura da análise, o magistrado manteve seu voto anterior, favorável à empresa. O que está em discussão é um recurso da Petrobras contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, condenou a estatal a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.