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- STF deve decidir a constitucionalidade do atual índice de reajuste do FGTS, a Taxa Referencial (TR).
- Alternativas propostas pela ação que questiona a TR são os índices inflacionários IPCA-E e o INPC; valores seriam maiores.
- De acordo com simulações, trabalhadores teriam recebido valores significativamente maiores se os novos índices já fossem utilizados. Caso aprovada, medida também aumentará reajuste para o próximo ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (27), a votação sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros avaliam se o ajuste deixará de ser a Taxa Referencial (TR) para ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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A votação sobre o novo formato da correção STF foi suspensas na quinta-feira passada (20) após a apresentação dos votos de Luis Roberto Barroso e André Mendonça. Os dois juízes foram favoráveis à mudança.
O processo tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, movida pelo partido Solidariedade em 2014.
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No modelo atual, o reajuste do FGTS é composto pela TR mais 3%. O pedido do Solidariedade aponta que a TR já não protege o patrimônio dos trabalhadores da inflação desde 1999 e, por isso, sugere os índices inflacionários IPCA-E ou INPC.
Segundo o advogado Pedro Abreu, sócio do escritório DC Associados, o que está em discussão é apenas a recomposição da inflação, por meio da troca da TR, e não o rendimento de 3%, que tem objetivo de remuneração. “Manteria os 3% e trocaria a TR pelo INPC ou pelo IPCA”, diz. Por isso, nos cálculos apresentados nessa reportagem, todos os indicadores foram acrescidos de 3% de remuneração.
De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), caso o INPC tivesse sido utilizado como parâmetro entre 1999 e 2023, mais de 80 milhões de trabalhadores teriam, no total, R$ 720 bilhões a mais no FGTS.
Caso o STF decida que a TR não servirá mais como parâmetro para o FGTS, o novo reajuste passa a valer a partir do momento do fim do trânsito em julgado. Mas a Corte precisa discutir a possibilidade de que a medida seja retroativa.
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Abreu explica que atualmente existem ainda outras três possibilidades em jogo. Em uma delas, os trabalhadores que moveram ações até 2013, ano anterior ao ajuizamento da ação pelo Solidariedade, teriam direito à correção. Na outra, seriam incluídos aqueles que moveram ações até o ajuizamento final da ação.
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Abreu menciona também a possibilidade em que “teriam direito todos os trabalhadores que já moveram ou vieram a mover ação a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo prescricional de 30 anos”.
Como ficaria o reajuste para valores atuais do FGTS
A pedido do E-Investidor, o planejador financeiro do C6 Bank, Rafael Haddad, fez simulações sobre o impacto de uma possível mudança na base de reajuste do FGTS. Nessa conta, ele projetou quanto seria o rendimento em um ano do montante que o trabalhador tem hoje no fundo.
Para os cálculos, foi utilizado o valor do salário mínimo anunciado para maio de 2023: R$ 1.320. A partir daí, ele levantou quanto o trabalhador teria atualmente na conta do FGTS se acumulasse dez anos de contribuição e, em seguida, calculou os rendimentos com base nos três indexadores relacionados na ação do STF – TR, INPC e IPCA-E
No primeiro cenário, um trabalhador recebe em média dois salários mínimos por mês. Baseado na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, esse trabalhador teria acumulado R$ 30.646 de FGTS entre abril de 2013 e março de 2023, caso não fizesse nenhum saque. Com o modelo atual, esse mesmo celetista teria um reajuste de R$ 1.165 no valor total para o próximo ano, utilizando a aproximação de uma TR de 0,8%.
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Se o INPC, projetado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 5,5%, fosse utilizado como base, a variação do patrimônio seria de R$ 2.605. Com base na projeção de IPCA do Boletim Focus em 6,01%, o reajuste seria de R$ 2.758 em um ano.
Em um segundo cenário, foi considerada uma pessoa que tenha recebido em média R$ 6.600, equivalente a cinco salários mínimos vigentes, nos últimos dez anos. Essa pessoa teria acumulado R$ 76.615 entre abril de 2013 e março deste ano.
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Com as bases de reajuste de hoje, o FGTS desse trabalhador seria reajustado em R$ 2.911 no próximo ano. Com o INPC, o valor chegaria a R$ 6.512 e, pelo IPCA, R$ 6.895.
Confira a simulação na tabela:
Média salarial mensal nos últimos 10 anos (R$) | FGTS acumulado nos últimos 10 anos (R$) | Ajuste para o próximo ano – TR + 3% (R$) | Ajuste para o próximo ano – INPC + 3% (R$) | Ajuste para o próximo ano – IPCA + 3% (R$) |
2.640 | 30.646 | 1.165 | 2.605 | 2.758 |
6.600 | 76.615 | 2.911 | 6.512 | 6.895 |
Fonte: Rafael Haddad, planejador financeiro do C6 Bank. O cálculo desta estimativa considerou o período entre abril de 2013 e março de 2023.
Quanto seria o FGTS hoje com as mudanças
Buscando entender quando teria sido o rendimento do FGTS de uma pessoa no período dos últimos dez anos caso o fundo, lá atrás, já fosse ajustados pelo IPCA e pelo INPC, o E-Investidor consultou Jaiana Cruz, planejadora financeira CFP, sócia da AVG Capital e educadora financeira no EDUCA$. O cálculo de Cruz também segue os critérios de dois e cinco salários mínimos anunciados para maio de 2023.
Segundo a conta feita por Cruz, com uma média de dois salários mínimos de R$ 1.320, a base salarial anual seria de R$ 31.680. Logo, a contribuição anual dessa pessoa para o FGTS seria de R$ 2.534,40.
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Segundo a regra atual, esse trabalhador acumularia em 10 anos até 2023 um valor de R$ 33.892,47 no FGTS (a diferença no acúmulo de 10 anos para o cálculo anterior, feito pelo planejador do C6 Bank, está no uso da base salarial anual). Se o reajuste fosse baseado no IPCA-E, o acumulado chegaria a R$ 46.602,30. Caso o índice inflacionário utilizado fosse o INPC, o resultado seria de R$ 46.915,86.
Já uma pessoa que tenha recebido em média cinco salários mínimos, R$ 6.600, o seu salário anual equivaleria a R$ 79.200, com uma contribuição ao FGTS total de R$ 6.336 ao ano.
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No cálculo de Cruz, esse trabalhador teria acumulado R$ 84.731,17 em FGTS em dez anos de acordo com a regra vigente. Mas se o cálculo fosse baseado no IPCA, o acumulado chegaria a R$ 116.505,75. Se o INPC fosse a referência, o valor seria de R$ 117.289,65.
Confira a simulação na tabela:
Média salarial nos últimos 10 anos (R$) | FGTS em 10 anos – TR + 3% (R$) | FGTS em 10 anos – INPC + 3% (R$) | FGTS em 10 anos – IPCA-E + 3% (R$) |
2.640 | 33.892 | 46.916 | 46.602 |
6.600 | 84.731 | 117.290 | 116.506 |
Fonte: Jaiana Cruz, planejadora financeira CFP, sócia da AVG Capital e educadora financeira no EDUCA$. Para esse cálculo, foi utilizada a base salarial anual de cada perfil.