Pela resolução publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a transferência da carteira precisa de aprovação prévia da Susep e, depois, de homologação. A transferência entre cooperadoras de seguros e seguradoras tradicionais e entre resseguradores locais também passa a ser permitida.
O normativo prevê ainda a incorporação de novas tecnologias e possibilidades para a comunicação das transferências para os clientes, com mais flexibilidade para o aviso. Mesmo assim, a empresa terá que comprovar que fez a comunicação, além de publicar a mudança no DOU ou em jornal de grande circulação, no site da seguradora cedente e nas redes sociais.
Outra alteração é a incorporação do conceito de responsabilidade solidária, ou seja, se a transferência ocorrer sem a concordância prévia dos segurados ou autorização da Susep, a seguradora que cedeu a carteira continuará responsável pelos contratos. Se empresa que recebeu a carteira estiver insolvente, a cedente também responderá solidariamente.
“Essa alteração é significativa pelo fato de o texto legal impor importante consequência, não prevista nos normativos infralegais vigentes, caso ocorra alguma transferência de carteira, sem concordância prévia dos segurados e sem autorização prévia da Susep”, explica o diretor da Susep Carlos Queiroz.