

Um novo modelo de cobrança da taxa de custódia dos títulos do Tesouro Direto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro deste ano. A informação foi disponibilizada pela B3 em ofício publicado no dia 19 de novembro.
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Um novo modelo de cobrança da taxa de custódia dos títulos do Tesouro Direto entrará em vigor a partir de 31 de dezembro deste ano. A informação foi disponibilizada pela B3 em ofício publicado no dia 19 de novembro.
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Atualmente, os valores são cobrados semestralmente, sempre nos meses de janeiro e julho, desde que o saldo devedor seja maior que R$ 10,00. Com a alteração, a cobrança passará a ocorrer nos seguintes casos (o que acontecer primeiro):
Com a alteração da aplicação das tarifas, a cobrança semestral prevista para 1º de janeiro de 2025 não será realizada.
A B3 destaca que o cálculo das taxas segue sendo realizado diariamente e fica provisionado no Tesouro Direto para ser pago, exclusivamente, quando o investidor tiver alguma forma de crédito (juros, vencimento e resgate antecipado), para facilitar a experiência de investimento na plataforma. Desse modo, ainda que o investidor resgate o investimento antes da data programada para o vencimento, irá pagar o valor da taxa proporcional ao período investido.
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“A nova forma de cobrança vai beneficiar a experiência dos investidores e dos agentes de custódia, proporcionando melhores condições operacionais para quem já investe com a diminuição da gestão dos depósitos periódicos ou mesmo resgates parciais de investimentos para realizar o pagamento da taxa de custódia semestral”, ressalta a Bolsa brasileira em comunicado.
Antes da mudança, o investidor precisava, por exemplo, resgatar títulos públicos antes da hora para efetuar o pagamento caso estivesse sem saldo disponível em janeiro e julho.
Vale destacar que a taxa de custódia é utilizada para custear a equipe, a infraestrutura e a rotina de operação dos títulos que são transacionados diariamente. O valor é de 0,2% ao ano sobre o saldo total das aplicações. No caso do Tesouro Selic, há isenção de até R$ 10 mil por investidor (CPF), sendo que a taxa será cobrada apenas sobre os valores de estoque que excederem R$ 10 mil.
Para os títulos Tesouro Renda+ e Tesouro Educa+, a taxa de custódia é cobrada apenas nos momentos de resgate ou nos recebimentos dos fluxos mensais. O investidor que levar o título até o vencimento está isento da taxa.
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