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Vale (VALE3) contesta cobrança de R$ 730 milhões sobre compensação financeira

A empresa diz acreditar que a referida decisão contraria a atual legislação da CFEM e de Preços de Transferência

Por Beth Moreira

05/12/2025 | 8:43 Atualização: 05/12/2025 | 8:43

Vale (VALE3) (Foto: Adobe Stock)
Vale (VALE3) (Foto: Adobe Stock)

A Vale (VALE3) esclareceu que a decisão sobre cobrança de mais de R$ 730 milhões da empresa, referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), foi proferida em primeira instância, portanto, seu teor será objeto de recursos cabíveis.

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Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz acreditar que a referida decisão contraria a atual legislação da CFEM e de Preços de Transferência ao desconsiderar o valor determinado pela Secretaria da Receita Federal para as exportações.

A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os embargos apresentados pela empresa e validou os cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM). Assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) dará continuidade da cobrança de mais de R$ 730 milhões da mineradora.

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Segundo informações do site da AGU, a agência adotou como base de cálculo da CFEM o valor da venda final dos produtos minerais exportados, e não o valor da transação entre empresas do mesmo grupo econômico. No processo, diz, a Vale alegava que a CFEM deveria ser calculada com base nas vendas feitas pela controladora brasileira às subsidiárias no exterior: Vale International (Suíça) e CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman), argumentando que essas transações refletiriam o valor real da exportação.

Segundo a AGU, a Vale (VALE3) sustentava ainda que as controladas seriam juridicamente autônomas e que a ANM não teria competência para requisitar informações dessas entidades estrangeiras.

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