A Vale (VALE3) reiterou nesta terça-feira (6) que seu Estatuto Social define que a escolha do presidente da empresa é de competência exclusiva do Conselho de Administração e que o colegiado avalia a eventual renovação do mandato do presidente em exercício, Eduardo Bartolomeu, com término previsto em 26 de maio de 2024, ou a realização de processo sucessório, em linha com a Política de Sucessão de Presidente da Vale.
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Em resposta a questionamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre notícias publicadas na imprensa sobre o tema, a mineradora ressalta que o processo em curso está em conformidade com as legislações aplicáveis e com as melhores práticas de governança corporativa, presentes no Estatuto Social da companhia.
“O processo está sendo conduzido pelo Conselho de Administração e, conforme previsão em política, conta com o apoio do Comitê de Pessoas e Remuneração, a quem compete a definição e o monitoramento de metas de avaliação de desempenho do Comitê Executivo”, afirma.
Segundo a empresa, a decisão do colegiado sobre a renovação do mandato ou a escolha de sucessor poderá ocorrer até o término previsto do mandato em vigor. A divulgação ao mercado desta decisão observará as políticas internas e as legislações aplicáveis.
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“Em qualquer cenário, a definição do presidente da companhia deverá considerar as qualificações estabelecidas em Política de Indicação de Administradores, bem como os atributos e o perfil necessários para a posição frente a estratégia e desafios futuros da Vale”, afirma.