A doação de bens é a transferência voluntária de propriedade de um patrimônio – isso pode incluir casas, carros, dinheiro, ações ou outros – de uma pessoa para outra, sem que haja pagamento envolvido.
A doação permite organizar a transferência de bens ainda em vida, pode ajudar a transmissão de herança e evita disputas entre herdeiros.
A doação não pode prejudicar os “herdeiros necessários” — filhos, cônjuge, netos, pais e avós — que, por lei, têm direito a 50% do patrimônio. O restante pode ser destinado a outros familiares, amigos, terceiros ou até instituições.
O doador também pode incluir condições especiais, como: Usufruto vitalício: continuar usando o bem até a morte; Inalienabilidade: impedir a venda; Impenhorabilidade: proteger contra dívidas; Reversão: o bem volta ao doador caso o beneficiário morra antes.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sempre que um bem ou patrimônio é transferido para outra pessoa, seja por herança ou por doação em vida.
Sim, a antecipação da transmissão de bens ainda em vida pode significar uma economia expressiva no pagamento do ITCMD em diversos estados brasileiros.
Em alguns casos a redução pode ultrapassar 50% em relação aos custos que seriam pagos em um inventário, além de evitar longos processos judiciais e possíveis conflitos entre herdeiros.