A doação de bens é a transferência voluntária de propriedade de um patrimônio – isso pode incluir casas, carros, dinheiro, ações ou outros – de uma pessoa para outra, sem que haja pagamento envolvido. A doação permite organizar a transferência de bens ainda em vida, pode ajudar a transmissão de herança e evita disputas entre herdeiros.
Segundo a advogada Ludmila Corrêa, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, ao blog Bora Investir da B3, a doação não pode prejudicar os “herdeiros necessários” — filhos, cônjuge, netos, pais e avós — que, por lei, têm direito a 50% do patrimônio. O restante pode ser destinado a outros familiares, amigos, terceiros ou até instituições.
Condições para doação de bens
O doador também pode incluir condições especiais, como:
Usufruto vitalício: continuar usando o bem até a morte;
Inalienabilidade: impedir a venda;
Impenhorabilidade: proteger contra dívidas;
Reversão: o bem volta ao doador caso o beneficiário morra antes.
Doação de bens e impostos
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sempre que um bem ou patrimônio é transferido para outra pessoa, seja por herança ou por doação em vida. Ele funciona como uma “taxa” que o governo estadual cobra sobre a transferência de imóveis, veículos, dinheiro, ações ou outros bens.
O valor do imposto é estadual e tem alíquotas que variam de 2% a 8%, dependendo do valor do patrimônio e do local, podendo ser uma alíquota fixa ou progressiva, ou seja, quanto maior o bem, maior o imposto.
Doação de bens em vida reduz pagamento de impostos?
Sim, a antecipação da transmissão de bens ainda em vida pode significar uma economia expressiva no pagamento do ITCMD em diversos estados brasileiros.
Em alguns casos a redução pode ultrapassar 50% em relação aos custos que seriam pagos em um inventário, além de evitar longos processos judiciais e possíveis conflitos entre herdeiros.
Dados mostram que, na Bahia e em Mato Grosso do Sul, a diferença pode passar de 50%. No Rio Grande do Sul, a economia chega a 33%. A principal razão para isso está na forma de cobrança do ITCMD, que varia conforme o estado e, em muitos casos, aplica alíquotas diferentes para doações em vida e para inventários.
Especialistas alertam que a doação de bens em vida deve ser planejada com acompanhamento jurídico, respeitando a legislação sucessória e considerando o impacto das novas regras tributárias.