O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), foi criado para proteger vítimas de acidentes de trânsito em território nacional e abrange motoristas, passageiros e pedestres.
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que institui um novo formato do DPVAT, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) anunciou que, por três anos consecutivos, o seguro não está sendo cobrado dos proprietários de veículos devido ao excesso de recursos acumulados, mas a partir de 2025, haverá cobrança para veículos e motos, com valores estimados entre R$ 50 e R$ 60 anuais.
O DPVAT não cobre acidentes sem vítimas, danos causados fora do território nacional, multas e fianças ou danos não relacionados a veículos automotores de via terrestre.
Baixe o aplicativo DPVAT Caixa, disponível para Android e iOS; faça login ou registre-se; selecione “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e clique em “Iniciar solicitação”; informe os dados do acidente e escolha o tipo de indenização e preencha seus dados e anexe a documentação necessária.