Herança ou meação? Entenda os direitos sucessórios dos cônjuges

No direito civil brasileiro há uma pessoa com direitos especiais quando o assunto é herança: os cônjuges. E eles têm até uma cláusula especial para eles, que geram muitas dúvidas: a meação.

O que é meação?

Significa que o companheiro tem direito à metade do patrimônio comum do casal. A outra metade deve ser dividida entre os outros herdeiros obrigatórios: pais, filhos, netos e avós, entre outros.

Como funciona a meação?

Depende do regime de bens estabelecido no matrimônio. Na comunhão universal é, salvo exceções, 50% mesmo. Já se for comunhão parcial, o direito é sobre metade do patrimônio construído juntos.

E aqui há uma palavra curiosa: se a pessoa tem direito à metade do patrimônio pela meação, passa a ser chamado de meeiro. Os outros são herdeiros.

E se houver separação total de bens?

Há dois casos: a convencional, onde ele receberá parcela parte igual ao dos outros herdeiros (ou seja, todos são herdeiros, não havendo meeiro), e a obrigatória, quando fica totalmente excluído da herança.

União estável

Nestes casos, o juiz analisará as provas que validam o relacionamento e qual regime de bens prevaleceria sobre a partilha – normalmente ficando a comunhão parcial.

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